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Q83831 Direitos Humanos
Acerca dos mecanismos de proteção internacional de direitos
humanos, julgue o item subsequente.
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos pode apresentar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.
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A capacidade processual dos indivíduos no plano internacional não é consenso nas cortes internacionais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, não reconhece o direito do indivíduo de acessá-la diretamente. Cabe apenas aos Estados membros ou à Comissão Interamericana enviar o caso para apreciação da Corte.
A resposta está errada.

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O correto é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

ERRADA: A regra é a seguinte: As pessoascomuns podem apresentar denúncias e queixas para a Comissão e apenas os Estados-partes e a própria Comissão podem apresentar as denúncias e queixas.

Artigo 44º - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta
Convenção por um Estado Parte.


Artigo 61º

1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48º a 50º.
Olá, colegas! Temos que prestar atenção nas palavras que expressam o enunciado. Cuidado para não confundir a palavra corte com  comissão. Pois o correto seria: qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos pode apresentar diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

corte interamericana
1º não pode ser apresentado petições diretamente por pessoas humanas.
2º tem que está esgotados todas as vias processuais na lei vigente nacional, entendo-se tambem como esgotamento, a demora injustificada na apuração da infração e punição de seus autores.
São características principais da Corte Interamericana de Direitos Humanos:
1. Pode ser acionada APENAS pelos Estados-partes ou pela Comissão - jamais por indivíduos, os quais, entretanto, podem ofertar argumentos perante ela;
2. Suas decisões são vinculantes e devem ser cumpridas imediatamente;
3. É dotada de poder de cautela, isto é, pode tomar medidas provisórias em casos de extrema gravidade e urgência, com vistas a evitar danos irreparáveis às pessoas;
4. Além da função contenciosa, possui também função consultiva, podendo os Estados-partes consultá-la sobre a interpretação do Pacto ou de outros tratados de direitos humanos;
5. Pode emitir pareceres sobre a compatibilidade da legislação interna do Estado-parte com o pacto.

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