Para garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, s...
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Tema Central: A questão aborda a Ordem Social, especificamente no que se refere à proteção ambiental e ao uso de terras arrecadadas pelos estados para a proteção dos ecossistemas naturais. Este tema é fundamental para compreender a interseção entre políticas públicas e conservação ambiental no contexto jurídico brasileiro.
Resumo Teórico: De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Ordem Social está pautada no bem-estar e na justiça social, e um dos seus princípios fundamentais é a proteção ao meio ambiente. O artigo 225 da Constituição garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Especificamente, as terras arrecadadas pelos estados por meio de ações discriminatórias podem ser consideradas indisponíveis quando necessárias para a proteção de ecossistemas naturais. Isso significa que essas terras não podem ser alienadas ou utilizadas para outros fins que não a conservação ambiental.
Fontes Relevantes: Constituição Federal de 1988, Artigo 225; Leis ambientais e diretrizes nacionais sobre conservação.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa está correta porque reflete o entendimento de que a proteção ambiental é uma prioridade constitucional. As terras arrecadadas por ações discriminatórias, quando indispensáveis para a proteção de ecossistemas, são de uso restrito e não podem ser descartadas ou usadas para outros fins. Isso está alinhado com o dever de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no artigo 225 da Constituição.
Análise da Alternativa Incorreta (E): Como a questão é de julgamento de "certo ou errado", apenas a explicação da alternativa correta é necessária. A alternativa incorreta não se aplica, pois não há erro no enunciado conforme a Constituição e as diretrizes ambientais.
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Texto de lei - art. 225 §5º da CF
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Art. 225 §5º da CF
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
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