A distinção entre poder constituinte e poder constituído, se...
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A doutrina majoritária, entre eles, os autores Pedro Lenza e Marcelo Novelino, atribuem a Emmanuel - Joseph Sieyès, na obra "O que é o Terceiro Estado" a primazia de ter traçado as bases para a distinção entre poder constituinte e poder constituído. Datada de 1789, esta obra é um manifesto que convoca o então 'Terceiro Estado' a instituírem, pela primeira vez, a Assembleia Nacional Constituinte, considerada um marco histórico, social, político e jurídico na transição do Antigo Regime para o Estado Moderno. É o nascimento do sistema representativo francês, berço da Revolução Francesa e marco inicial para extinção do Absolutismo e seus privilégios. (letra B)
Os outros autores citados na questão Rousseau e Montesquieu são importantes pensadores que também influenciaram a transição do Antigo Regime para o Estado Moderno, mas com preocupações distintas.
O Contrato Social de Rousseau, de 1762, é considerado um dos principais textos da filosofia política e social e sua principal contribuição é afirmar o princípio da soberania do povo fundada em liberdade, igualdade e vontade geral. (letra A)
O Espírito das Leis, de Montesquieu, é considerado um tratado de teoria política, de 1748, que aprofunda concepções de justiça, REpública e divisão de poderes desenvolvidas preliminarmente por Platão e Aristóteles e reformuladas posteriormente. Depois de Montesquieu, o aperfeiçoamento da teoria da separação de poderes, com a introdução do Sistema de Freios e Contrapesos, se deu, entre outros, com a obra "o Federalista", 1788, contemporânea à elaboração da Constituição Americana. (letra E)
Já Alexis de Tocqueville, também da filosofia política e social, dedica-se ao estudo da democracia na América recém independente e os eventos revolucionários europeus que culminaram na instituição do Estado Moderno. (letras C e D)
Gabarito: Letra B
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Comentários
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O titular do Poder Constituinte, segundo Abade Emmanuel Sieyie, um dos precursores dessa doutrina, é a nação; porém, modernamente é do povo, sendo este mais abrangente. Povo é moderninho e a nação é idosa!
Abraços
CORRETA -B - Emmanuel-Joseph Sieyès, na obra “O que é o Terceiro Estado?”.
ANO DA OBRA: 1789
SIEYÈS: escritor , eclesiástico e político francês.
A primeira constituição francesa nasceu em 1791.
Adendo: O Brasi não possuia Constituição à epoca, a primeira Constituição brasileira foi outorgada em 1824 (CF do império).
(A) - INCORRETA - Rosseau, na obra “Do contrato social" (ano 1762) : o indivíduo nasce tendo sua liberdade individual cerceada pelo Estado e pelas garantias de outros indivíduos.
O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se acorrentado.
(C) - INCORRETA - Tocqueville, na obra “A democracia na América” (ano 1835) - "parte da oposição aristocracia/democracia, e uma lógica da evolução, fundada no triunfo inevitável da democracia".
(D) - INCORRETA - Tocqueville, na obra “O Antigo Regime e a revolução” (ano 1856): O livro de Alexis de Tocqueville é um estudo clássico sobre a Revolução Francesa. Escrito depois de ´A democracia na América´, o autor analisa, a partir de uma análise histórica, como a Revolução Francesa nasceu do Antigo Regime.
(E) - INCORRETA - Montesquieu, na obra “O espírito das leis” (ano 1748) : Obra mais importante de Montesquieu, elaborou uma teoria política, inspirada em Locke e no estudo das instituições políticas inglesas. Nela ele discute a respeito das instituições e das leis, e busca compreender as diversas legislações existentes em diferentes lugares e épocas.
Lúcio Weber, abade é um título e não nome próprio. Você colocou como se fizesse parte do nome dele. Engraçado! rs
ASSERTIVA CORRETA: LETRA B
Poder Constituinte é a manifestação soberana da vontade política de um povo, social e juridicamente organizado (ALEXANDRE DE MORAES);
O principal teórico do poder constituinte foi o abade de Chartres, Emmanuel Joseph Sieyes, por meio do panfleto denominado “O Que é o terceiro Estado?” (Qu’est-ce que letiersÉtat?), que apontava como titular a nação. (Obs.: para as provas, adotar o posicionamento de que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, sabendo do conceito clássico exposto por Sieyes.). Nesse sentido, seguindo a tendência moderna, o parágrafo único do art. 1.º da CF/88 estabelece que todo poder emana do povo.
FÉ NO PAI POVO LINDO!
Sieyes defendia que o titular legitimo do poder constituinte é a nação, mas hodiernamente adota-se o povo como titular.
Poder Constituído que é todo aquele que o constituinte institui na Constituição, ou seja, os poderes constituídos são o Legislativo (federal, estadual ou municipal), Executivo (federal, estadual ou municipal) e o Judiciário.
Poder Constituinte é aquele que um povo tem para elaborar a sua Constituição pois todo poder emana no povo. É a manifestação soberana da vontade política de um povo, social e juridicamente organizado segundo Alexandre de Morais. O poder constituinte divide-se em poder constituinte originário e poder constituinte derivado (reformador e decorrente).
fonte ok concursos + comentários da galera
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