[Questão inédita] Constitui ato de improbidade que causa dan...

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Q2470875 Direito Administrativo
[Questão inédita] Constitui ato de improbidade que causa dano ao erário:
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema da Improbidade Administrativa, especificamente os atos que causam dano ao erário, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021.

A questão solicita que se identifique um ato de improbidade que resulta em prejuízo financeiro ao erário. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado.

Comentário: Embora essa conduta seja reprovável, ela se enquadra mais no ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, pois envolve o recebimento de vantagem pessoal. Portanto, está incorreta em relação ao dano ao erário.

Alternativa B: Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

Comentário: Esta é a alternativa correta. A conduta mencionada claramente causa dano ao erário, pois resulta em um gasto público maior do que o necessário, lesando o patrimônio público. De acordo com o artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, essa ação é um exemplo típico de ato que causa dano ao erário.

Alternativa C: Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

Comentário: Esta conduta também se refere a enriquecimento ilícito, pois envolve vantagem econômica pessoal e não necessariamente representa um dano direto ao erário. Assim, está incorreta no contexto da questão.

Alternativa D: Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.

Comentário: Este ato se relaciona mais com a violação dos princípios administrativos, como a transparência e a publicidade, do que diretamente com o dano ao erário, apesar de poder indiretamente causar prejuízos. Portanto, está incorreta.

Alternativa E: Nomear cônjuge, companheiro ou parente para cargos de confiança, prática conhecida como nepotismo.

Comentário: O nepotismo configura violação aos princípios da administração pública, especialmente a moralidade e a impessoalidade, mas não é classificado como ato que causa dano ao erário, a não ser que se demonstre prejuízo financeiro específico.

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Comentários

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Perceber vantagem econômica: enriquecimento ilícito.

Deixar de prestar contas e nepotismo são violações aos princípios da administração pública. No art. 11, da Lei no 8429/92 (LIA), diz que atentar aos princípios de honestidade, legalidade e imparcialidade constitui ato de improbidade administrativa.

A alternativa A tambem está correta.

causar dano ao erário → beneficia o outro

enriquecimento ilícito → beneficia a si

B

Tem gente colocando macete incorreto na sala. Ha´ casos que se caracterizam como enriquecimento ilícito havendo benefício de terceiros. Cito conforme a lei:

"Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;"

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm        

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