A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (35)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Cf Pedro Lenza (2018), os itens da questão referem-se a:
A) Resposta correta - esta é a classificação da constituição semirrígida, critério de alterabilidade.
B) Este critério refere-se a de constituição não escrita, critério de forma. A não-escrita é a constituição que não tem um texto organizado em um único documento (como a escrita tem), sendo usados textos históricos e costumes como referência de matéria constitucional. Ex Constituição Inglesa.
C) Neste caso, há equiparação entre processo legislativo ordinário (normas infraconstitucionais) e processo legislativo constitucional, sendo hipótese de classificação de constituição flexível, quanto a alterabilidade.
D) Este item refere-se a classificação quanto a alterabilidade, referindo-se ao processo de revisão que, doutrinariamente, distingue-se do processo de emenda a Constituição. No primeiro, há participação popular e no segundo, não.
E) Para alguns autores, como Alexandre de Moraes, a constituição super-rígida, além de possuir um processo legislativo diferenciado apresenta algumas matérias como imutáveis, como as cláusulas pétreas.
Gabarito: letra A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Quanto à alterabilidade: rígida, flexível, semirrígida (semiflexível), fixa (silenciosa), transitoriamente flexível, imutável (permanente), granítica, intocável), “super-rígida
Abraços
Gabarito a)
As classificações das Contituições quanto as possibilidade de alteração podem ser: imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas ou semiflexível.
As semirrígidas são aquelas Constituições que contêm uma parte rígida, que somente podem ser alterada mediante um processo especial, mais dificil do que o utilizado na elaboração das leis, e uma parte flexível, em que pode ser alterada por leis comuns.
Bons estudos!
Gabarito alternativa A
Tal conclusão se extrai do art.178 da própria constituição de 1824. Algumas normas, para serem alteradas, necessitavam de um procedimento mais árduo, mais solene e mais dificultoso; outras, entretanto, eram alteradas por um processo legislativo ordinário, sem nenhuma formalidade (CONSTITUIÇÃO SEMI-RÍGIDA; SEMIFLEXÍVEL).
"art. 178. É só constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas pelas legislaturas ordinárias."
GABARITO: LETRA A
ASSUNTO: Classificação da constituição
* Quanto a estabilidade ou mutabilidade
SEMI-RÍGIDA (SEMIFLEXÍVEL)- Aquela em que o processo de modificação só é rígido na parte materialmente constitucional e flexível na parte formalmente constituciona.
BIZÚ que fiz quando era criança e que até hoje serve pra mim pessoas: A CF É : DEPARE (Dogmática; Eclética, Promulgada, Analítica, Rígida e Escrita)
Bye: Jeh lima :)
Entrega nas mãos de Deus! Vai dar certo.
Toda constituição semirrigida ou semiflexível implica na existência de dois processos diferenciados de alteração do texto constitucional, um mais dificultoso (a parte rígida) e um mais simples (parte flexível), que corresponde respectivamente à alteração de certas matérias com rito de emenda e de outras por rito ordinário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo