De acordo com o disposto no Código de Divisão e Organização ...
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CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 391 - As Secretarias das Varas adotarão os seguintes livros, de acordo com a
necessidade de seus serviços:
XV
§ 2º - Quando do encerramento do expediente, os Livros de “vista” de autos serão
diariamente encerrados pelo Diretor de Secretaria através da aposição de carimbo com o Termo
de Encerramento, para fins de servir de prova de contagem de prazo.
desatualizada
Lei 16.397/17
Art. 102: Compete ao Juiz Diretor do Foro da Capital:
IV. abrir, rubricar e encerrar livros dos titulares dos ofícios extrajudiciais da Comarca de Fortaleza;
Art.105: Quando no exercício da função de Diretor do Foro, nas comarcas de vara única ou de mais de uma vara, compete ao Juiz de Direito ou Juiz de Direito Substituto:
VII. abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros utilizados na secretaria administrativa do Foro;
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