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Q930594 Direito Constitucional
No Direito Constitucional brasileiro, o controle preventivo de constitucionalidade
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A questão exige conhecimento do tema controle de constitucionalidade preventivo.

A) No controle preventivo, o mandado de segurança pode ser impetrado por parlamentar que tenha violados seus direitos de participação no processo legislativo, seja ele ordinário ou de Emenda à Constituição.

B) Existe na esfera judicial, junto ao órgão competente (STF ou TJ Estados) em caso de violação a direitos de parlamentares durante o processo legislativo - controle formal. Há controvérsia quanto a possibilidade de controle formal e material durante tramitação de PEC.

C) Por ser exercido apenas no campo formal, e por respeito à separação de poderes, não há natureza política no controle preventivo.

D) É realizado pontualmente, por mandado de segurança, com objetivo de assegurar exercício de direito líquido e certo ao devido processo legislativo de determinado(s) parlamentar(es).

E) Não existe tal entendimento no STF, sobretudo porque configuraria violação a separação de poderes e ao sistema de freios e contrapesos.


Gabarito: letra C.

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GABARITO"C

 

Controle Preventivo de Constitucionalidade:

P. Legislativo: CCJ e Apreciação pelo CN de Lei Delegada editada pelo PR (art. 68, §3)

 

P. Executivo: vejo jurídico a projeto de lei considerado inconstitucional

 

P. Judiciário: MS impetrado por Parlamentar (apenas por eles, nunca por terceiros estranhos à atividade parlamentar) qdo violadas as regras do processo legislativo. Ex: pec tendente a abolir cláusulas pétreas. Cuidado: em caso de perda superveniente do mandato, o MS deve ser extinto por ausência superveniente de legitimidade ad causam, isso pq o MS não pode ser utilizado para antecipar a análise da constitucionalidade material das normas.

 

FONTE: NOVELO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional

Características do veto executivo ao procedimento legislativo: jurídico; político; total; parcial; irretratável; supressivo; motivado; e superável.

Abraços

Gabarito C

 

Também conhecido como controle prévio, o mesmo é realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo. Pode ser realizado pelo:

 

Legislativo: através de suas comissões de constituição e justiça (em se tratando de inconstitucionalidade parcial, a CCJ pode oferecer emenda corrigindo o vício; bem como se for o caso, de inconstitucionalidade total, e referida conclusão não seja unânime, pode ser interposto recurso quanto referida conclusão, apresentado, se for no Senado, por no mínimo 1/10 dos membros do Senado).

 

Executivo: Pode ser através do veto jurídico (inconstitucional), ou veto político (contrário ao interesse público).

 

Judiciário: É realizado de forma expecional, via mandado de segurança, conforme comentário da Verena (PEC manifestamente ofensiva a cláusula pétrea; projeto de lei com manifesta ofensa ao processo legislativo). Cabendo ressaltar apenas que o referido controle trás limites: ele abrange somente a garantia de um procedimento em total conformidade com a Constituição, não cabendo, contudo, extensão sobre aspectos discricionários às questões políticas do ato.

 

fonte: direito constitucional esquematizado, pedro lenza, 2018 + minha anotações.

PESSOAL, ATENÇÃO COM ESSE ASSUNTO; CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE! COMO SEMPRE CAINDO EM TODOS OS CONCURSOS. 

ASSERTIVA CORRETA: LETRA C

 

Vale salientar que; Quanto ao momento de controle, ele se divide em: Preventivo & Repressivo

-Preventivo ( Como o próprio nome diz... vem de prevenção, ou seja, INCIDE SOBRE PROJETO DE LEI E DE EC. FASE DE ELABORAÇÃO) ;     Pode ser: Político preventivo - Realizado pelo poder legislativo e pelo Poder Executivo, incidindo sobre a norma em fase de elaboração.

- Judicial Preventivo - Trata-se da possibilidade excepcional de que o STF analise se o direito dos parlamentares ao devido processo legislativo está sendo respeitado.

 

Segue o Fluxo galerinha ;)

 

 

 

Sinceramente não achei nenhuma das alternativas corretas. 

Creio que a alternativa correta segundo a banca possui um erro ao afirmar que "tem natureza marcadamente política, mesmo quando levado a juízo".

O veto presidencial considerado pela doutrina como controle de constitucionalidade não é o veto jurídico?

Por outro lado, o veto político não observa a constitucionalidade ou não da norma, mas apenas os interesses políticos. Daí, não se pode dizer que o controle preventivo tem natureza marcadamente política, principalmente quando levada a Juízo; isso porque o Judiciário atua no controle preventivo através de MS impetrado por parlamentar quando se desrespeita os aspectos formais de tramitação de um ato normativo. Isso não seria controle de constitucionalidade de natureza marcadamente política.

Talvez eu esteja errado. Por favor, me ajudem!

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