Analise as proposições abaixo conforme a lei do estágio de e...
Analise as proposições abaixo conforme a lei do estágio de estudantes (Lei n. 11.788/2008):
I - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
II – São requisitos do estágio: matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
III - O descumprimento de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
IV - É compulsória a concessão ao estagiário de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a de auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito C (todas estão corretas).
LEI 11.788/08
ITEM I- Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
ITENS II e III - Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
ITEM IV - Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
... EM COMPLEMENTO
APRENDIZ – HÁ RELAÇÃO DE EMPREGO
- DOS 14 AOS 24 INCOMPLETOS – SALVO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, QUE NÃO TEM ESTE LIMITE
- MÁXIMO 2 ANOS – SALVO O DEFICIENTE
- EXIGE CONTRATO ESCRITO, PRAZO DETERMINADO, ANOTAÇÃO NA CTPS, ORIENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE QUALIFICADA EM FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA
(SISTEMA “S”, ESCOLAS TÉCNICAS, ENTIDADES SEM FIM LUCRATIVO)
- JORNADA DO APRENDIZ NÃO EXCEDERÁ 6H/DIA, VEDADA PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO,
SALVO DE JÁ TERMINADO ENSINO FUNDAMENTAL E COMPUTADA AS HORAS DE APRENDIZAGEM TEÓRICA - 8H / DIA
- EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A EMPREGAR DE 5% A 15% DE APRENDIZES, CUJAS FUNÇÕES DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SENDO QUE A BESE DE CÁLCULO NÃO É A QUANTIDADE TOTAL DE EMPREGADOS
- PARA A DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES QUE DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL – BASE DE CÁLCULO DO PERCENTUAL DE APRENDIZES – DEVERÁ SER CONSIDERADA A CBO ELABORADA PELO MT.E., ESTANDO EXCLUÍDAS AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E OUTRAS QUE DEMANDAM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO OU SUPERIOR, SENDO QUE AS FRAÇÕES DE UNIDADE DARÃO LUGAR À ADMISSÃO DE 1 APRENDIZ
- ME e EPP ou SEM FINS LUCRATIVOS – ESTÃO DISPENSADAS DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
MEI – PODE TER 1 EMPREGADO COM SALÁRIO IGUAL AO SM ou PISO DA CATEGORIA
NÃO SE ADMITE SERVIÇO VOLUNTÁRIO EM EMPRESA COM FIM LUCRATIVO
Ao menor não será permitido o trabalho:
I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres,
II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
Excetuam-se da proibição do item I os menores aprendizes maiores de 16 anos, estagiários de cursos de aprendizagem, na forma da lei, desde que os locais de trabalho tenham sido prèviamente vistoriados e aprovados pela autoridade competente em matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, devendo os menores ser submetidos a exame médico semestralmente.
O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e
se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:
a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;
c) de produção,entrega ou venda de escritos, impressos, que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;
O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do art. 405:
I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;
Não concordo com o gabarito!! Ao meu ver, erraram ao transcrever o item IV:
IV - É compulsória (obrigatória) a concessão ao estagiário de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a de auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
Omitiram uma palavra importante da lei...
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
O certo seria transcrever algo do tipo: É compulsória a concessão ao estagiário de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, quando possível, bem como a de auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
Alguém concorda?
Ajuda?
Lly Soares, entendo que está correta a afirmativa IV, uma vez que a literatura do art. 12 remete a idéia que a bolsa ou contraprestação é obrigatória somente no caso de estágio não-obrigatório, como o auxílio transporte. Contudo, não será obrigatório a bolsa ou contraprestação quando o estágio for obrigatório.
Lly Soares, a redação do artigo pode parecer confusa mesmo, mas o que ele quis dizer foi:
Estágio Obrigatório => bolsa/outra forma de contraprestação facultativos
Estágio Facultativo => bolsa/outra forma de contraprestação + auxílio transporte obrigatórios
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