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Q1248899 Jornalismo
O decreto 83.284/1979, que trata da regulamentação do Jornalismo, estabelece que o exercício da profissão de jornalista é livre em todo o território nacional, dentro das condições estabelecidas. É considerado jornalista, de acordo com o documento, o profissional que exerce as seguintes atividades:
I– Redação, interpretação, correção ou coordenação de matéria. II– Entrevista, reportagem, comentário ou crônica. III– Assessoria de imprensa nos serviços público e privado. IV– Ensino de técnicas de jornalismo. V– Execução de desenhos de caráter jornalístico.
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A assessoria de imprensa é comumente exercida pelo formado em relações públicas, isso no resto do mundo. Aqui no Brasil a função foi tomada pelos jornalistas por uma questão de afinidade profissional. É mais fácil entender os meandros da imprensa quando já se trabalhou nela. Diante desse cenário, veja que o decreto é de 1979 e os jornalistas só vieram a se consolidar como assessores a partir da década de 80. Logo, o item III está errado, o que elimina todas as alternativas que o contém.

Até hoje esse ponto - assessoria de imprensa por relações públicas ou jornalistas - é polêmico. Na bibliografia, a preferência é sempre do RP.

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