“A competência para instituição das contribuições sociais é ...
“A competência para instituição das contribuições sociais é da _______________, exceto das contribuições dos servidores estatutários dos Estados, Distrito Federal e Municípios, que são instituídas pelos respectivos entes. As contribuições sociais para a seguridade social (§6º do art. 195 da CF) estão sujeitas ao princípio da _______________ nonagesimal, ou seja, somente poderão ser cobradas _______________ dias após a publicação da _______________ que as _______________ ou majorou”. Com base nos conceitos de contribuições assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a instituição de contribuições sociais no contexto da Ordem Social da Constituição Federal.
A questão nos exige identificar a entidade competente para instituir contribuições sociais e a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal. Vamos explorar cada parte da pergunta:
1. Competência para instituição das contribuições sociais: A competência para instituir contribuições sociais, conforme o art. 149 da Constituição Federal, é da União. Contudo, para contribuições dos servidores estatutários dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a competência é dos respectivos entes.
2. Princípio da anterioridade nonagesimal: De acordo com o §6º do art. 195 da CF, as contribuições sociais para a seguridade social estão sujeitas a este princípio. Isso significa que elas somente podem ser cobradas após noventa dias da publicação da lei que as instituiu ou majorou.
Agora, vamos examinar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa A: União / anterioridade / noventa / lei / instituiu
Esta é a alternativa correta. Ela respeita a competência da União, bem como o princípio da anterioridade nonagesimal estabelecido na Constituição.
Alternativa B: Lei / anterioridade / noventa / União / instituiu
Incorreta. A competência inicial é da União, não da lei. A lei é o instrumento normativo, não o ente competente.
Alternativa C: União / legalidade / cento e oitenta / lei / criou
Incorreta. O princípio aplicável é o da anterioridade nonagesimal, e não da legalidade no sentido de prazo, e o período é de noventa dias, não cento e oitenta.
Alternativa D: União / anterioridade / cento e oitenta / lei / instituiu
Incorreta. Embora mencione a União e a anterioridade, o prazo está errado. O correto é noventa dias.
Alternativa E: Lei / anterioridade / trezentos e sessenta / União / instituiu
Incorreta. O prazo de trezentos e sessenta dias não se aplica aqui. Além disso, a competência é da União, não da lei.
Para interpretar melhor questões como essa, é importante sempre verificar a competência atribuída pela Constituição e os princípios relacionados, como a anterioridade nonagesimal. Isso evita confusões com prazos e competências.
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Comentários
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Assertei pq lembrei do inciso 6 no art 195 CFF/88 que, diz que as contribuições serão cobrados a partir de 90 dias da data da publicação da lei.
Não fazia a menor ideia, fui na minha lógica louca
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