[Questão inédita] No que diz respeito às hipóteses de privaç...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
GAB-C
A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é hipótese de suspensão dos direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
SÓ ACABA QUANDO TERMINA. ESTUDE!!
Qual o erro da D?
Perda/Suspensão de Direitos Políticos – art. 15 DA CF/88
PERDA:
→ Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
→ Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
SUSPENSÃO:
→ Incapacidade civil absoluta
→ Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
→ Improbidade administrativa
João, a improbidade administrativa é causa de SUSPENSÃO dos direitos políticos e não perda dos direitos políticos como descreve a alternativa "D".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo