[Questão inédita] No que diz respeito às hipóteses de privaç...

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Q2470883 Direito Constitucional
[Questão inédita] No que diz respeito às hipóteses de privação dos direitos políticos, é correto afirmar que:
Alternativas

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Tema da Questão: Direitos Políticos - Hipóteses de perda e suspensão. A questão aborda as situações em que os direitos políticos podem ser suspensos ou perdidos, conforme a Constituição Federal Brasileira.

Legislação Aplicável: A questão refere-se ao artigo 15 da Constituição Federal de 1988, que trata das causas de suspensão e perda dos direitos políticos.

Explicação do Tema: Os direitos políticos são os direitos que permitem ao cidadão participar da vida política do país, como votar e ser votado. A Constituição estabelece casos específicos para a suspensão ou perda desses direitos, visando proteger a legitimidade do processo democrático.

Exemplo Prático: Suponha que João foi condenado criminalmente por um crime grave. Após o trânsito em julgado da sentença, seus direitos políticos são suspensos enquanto a pena estiver em execução. Isso significa que, durante esse período, João não poderá votar ou se candidatar a cargos públicos.

Alternativa Correta: C - A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é hipótese de suspensão dos direitos políticos.

Justificativa: Esta alternativa está correta porque o artigo 15, inciso III da Constituição Federal prevê a suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos da condenação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Admite-se a cassação de direitos políticos nas hipóteses definidas na Constituição Federal. Esta alternativa está incorreta. A Constituição não prevê a "cassação" de direitos políticos, mas sim a "perda" ou "suspensão" dos mesmos.

B - É hipótese de perda dos direitos políticos o cancelamento da naturalização, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Esta alternativa está incorreta. A perda dos direitos políticos pelo cancelamento da naturalização ocorre após o trânsito em julgado da sentença que cancela a naturalização, conforme o artigo 15, inciso I.

D - Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos. Esta alternativa está incorreta. A improbidade administrativa pode levar à suspensão dos direitos políticos, mas não à perda, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

E - A incapacidade civil relativa é hipótese de perda dos direitos políticos. Esta alternativa está incorreta. A incapacidade civil relativa não é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos.

Pegadinhas da Questão: Cuidado para não confundir "perda" com "suspensão" dos direitos políticos e para entender que "cassação" não é um termo usado na Constituição para direitos políticos.

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 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

GAB-C

A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é hipótese de suspensão dos direitos políticos.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

SÓ ACABA QUANDO TERMINA. ESTUDE!!

Qual o erro da D?

Perda/Suspensão de Direitos Políticos – art. 15 DA CF/88 

PERDA:  

→ Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado 

→ Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa   

SUSPENSÃO

 Incapacidade civil absoluta  

→ Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos  

→ Improbidade administrativa 

João, a improbidade administrativa é causa de SUSPENSÃO dos direitos políticos e não perda dos direitos políticos como descreve a alternativa "D".

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