[Questão inédita] No que diz respeito às hipóteses de privaç...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: Direitos Políticos - Hipóteses de perda e suspensão. A questão aborda as situações em que os direitos políticos podem ser suspensos ou perdidos, conforme a Constituição Federal Brasileira.
Legislação Aplicável: A questão refere-se ao artigo 15 da Constituição Federal de 1988, que trata das causas de suspensão e perda dos direitos políticos.
Explicação do Tema: Os direitos políticos são os direitos que permitem ao cidadão participar da vida política do país, como votar e ser votado. A Constituição estabelece casos específicos para a suspensão ou perda desses direitos, visando proteger a legitimidade do processo democrático.
Exemplo Prático: Suponha que João foi condenado criminalmente por um crime grave. Após o trânsito em julgado da sentença, seus direitos políticos são suspensos enquanto a pena estiver em execução. Isso significa que, durante esse período, João não poderá votar ou se candidatar a cargos públicos.
Alternativa Correta: C - A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é hipótese de suspensão dos direitos políticos.
Justificativa: Esta alternativa está correta porque o artigo 15, inciso III da Constituição Federal prevê a suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos da condenação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Admite-se a cassação de direitos políticos nas hipóteses definidas na Constituição Federal. Esta alternativa está incorreta. A Constituição não prevê a "cassação" de direitos políticos, mas sim a "perda" ou "suspensão" dos mesmos.
B - É hipótese de perda dos direitos políticos o cancelamento da naturalização, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Esta alternativa está incorreta. A perda dos direitos políticos pelo cancelamento da naturalização ocorre após o trânsito em julgado da sentença que cancela a naturalização, conforme o artigo 15, inciso I.
D - Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos. Esta alternativa está incorreta. A improbidade administrativa pode levar à suspensão dos direitos políticos, mas não à perda, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
E - A incapacidade civil relativa é hipótese de perda dos direitos políticos. Esta alternativa está incorreta. A incapacidade civil relativa não é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Pegadinhas da Questão: Cuidado para não confundir "perda" com "suspensão" dos direitos políticos e para entender que "cassação" não é um termo usado na Constituição para direitos políticos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
GAB-C
A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é hipótese de suspensão dos direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
SÓ ACABA QUANDO TERMINA. ESTUDE!!
Qual o erro da D?
Perda/Suspensão de Direitos Políticos – art. 15 DA CF/88
PERDA:
→ Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
→ Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
SUSPENSÃO:
→ Incapacidade civil absoluta
→ Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
→ Improbidade administrativa
João, a improbidade administrativa é causa de SUSPENSÃO dos direitos políticos e não perda dos direitos políticos como descreve a alternativa "D".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo