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Q1164095 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

A Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, trata do instituto da Posse, estabelecendo que tal instituto é “a aceitação expressa das atribuições, dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em Lei”.


Acerca deste instituto, analise as afirmativas a seguir.

I. A posse será efetivada através da assinatura do respectivo termo pelo empossado e pela autoridade competente.

II. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogável por igual período mediante requerimento do interessado, devidamente justificado e fundamentado.

III. Em se tratando de servidor que esteja na data de publicação do ato de provimento em licença ou afastado por qualquer motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

IV. Será facultado ao servidor apresentar, no ato da posse, declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.


Sobre o instituto da Posse previsto na Lei Municipal nº 190/2010, é correto o que se afirma em

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Letra C.

Seção III – Da Posse

Art. 14. Posse é a aceitação expressa das atribuições, dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em Lei.

§ 1º. A posse será efetivada pela assinatura do respectivo termo pelo empossado e pela autoridade competente.

§ 2º. A posse ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogável por igual período mediante requerimento do interessado, devidamente justificado e fundamentado.

§ 3º. Em se tratando de servidor que esteja na data de publicação do ato de provimento em licença ou afastado por qualquer motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

§ 4º. No ato da posse o servidor apresentará obrigatoriamente declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

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