Quando o Poder Judiciário estabelece, como parâmetro de con...
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Letra (b)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 2º, consagra o Princípio da Separação de Poderes no Estado brasileiro ao dispor que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Com efeito, não obstante essa divisão, são várias as passagens do texto constitucional que autorizam o exercício de uma função por um Poder que, em regra, seria de outro Poder, sem que, com isso, se possa falar em usurpação de competência de um poder por outro.
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