Assinale a alternativa correta a respeito dos Conselhos de S...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão solicita que se identifique a alternativa correta a respeito dos Conselhos de Saúde. Esse tema está relacionado ao controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), regido pela Lei nº 8.142/1990, que trata da participação da comunidade na gestão do SUS.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 8.142/1990, especialmente em seu artigo 1º, parágrafo 2º, estabelece que a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde deve ser paritária em relação aos outros segmentos. Isso significa que os usuários devem ter igual participação em relação aos demais grupos, como os representantes do governo e dos profissionais de saúde.
Explicação do Tema Central:
Os Conselhos de Saúde são instâncias colegiadas que têm como objetivo garantir a participação da sociedade no planejamento, acompanhamento e fiscalização das políticas de saúde pública. Para responder a essa questão, é essencial entender a estrutura e a composição dos Conselhos de Saúde, que devem ser paritários, ou seja, ter representação equilibrada entre os diferentes segmentos da sociedade.
Exemplo Prático:
Imaginemos um Conselho de Saúde municipal com 20 membros. Desse total, 10 devem ser representantes dos usuários, enquanto os outros 10 são divididos entre representantes do governo, dos prestadores de serviços e dos profissionais de saúde, garantindo a paridade exigida por lei.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque menciona a paridade na representação dos usuários em relação aos demais segmentos nos Conselhos de Saúde. Isso está de acordo com a legislação vigente, que busca assegurar que os usuários tenham voz ativa e igualitária nas decisões sobre saúde pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa menciona reuniões a cada quatro anos, o que não é correto. Os Conselhos de Saúde devem se reunir periodicamente, geralmente a cada mês ou trimestre, conforme estabelecido em seus regimentos internos.
B - A alternativa sugere que os Conselhos de Saúde podem ser convocados pelo Poder Legislativo, o que não é verdade. Os Conselhos são instâncias autônomas e devem se reunir regularmente, podendo convocar reuniões extraordinárias quando necessário, mas não por convocação externa como sugerido.
D - A definição do número de conselheiros não é uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo. Ela é estabelecida por legislação específica e pelo regimento interno dos Conselhos, garantindo a representatividade adequada dos diferentes segmentos.
Conclusão:
Para evitar pegadinhas, é crucial estar atento à legislação específica que rege os Conselhos de Saúde e entender a importância da participação comunitária de forma paritária. Com essa compreensão, fica mais fácil identificar a alternativa correta em questões de concursos.
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Comentários
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a) Quarta diretriz
IV - o Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias
b) Quinta diretriz
XX - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde;
c) Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.
d) I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.
paritária dos usuários ou seja, paridade
50 % usuários
25% gestores
25% trabalhadores
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