Na condição de dependentes dos segurados do Regime Pr...
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Art.16 Sao beneficiarios, na condição de dependentes dos segurados, do SBCPREV:
III - o irmao(a), nao emancipado, de qualquer condiçao, menor de 18 anos ou invalido.
Ibam previdenciário *anotado*
Tanto no RGPS, quanto no RPPS de São Bernardo, TODOS os beneficiários devem ser dependentes! ATÇ: o §4º apenas divide em dependência econômica presumida e dependência econômica comprovada
L8213/91, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) [§4º dependência econômica presumida]
II - os pais; [§4º dependência econômica comprovada]
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) [§4º dependência econômica comprovada]
§4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. [ATENÇÃO!]
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