Nos termos do Código Penal, pune-se o crime tentado com a p...
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GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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GABARITO LETRA D
O percentual de redução não é meramente opção do julgador, livre de qualquer fundamento. Assim, visando trazer critérios que possam ser aferidos no caso concreto, evitando decisões arbitrárias, entende a doutrina que quanto mais próximo o agente chegar à consumação da infração penal, menor será o percentual de redução; ao contrário, quanto mais distante o agente permanecer da consumação do crime, maior será a redução.
Assim, a jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que, reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido” (HC nº 71.441/SP, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ de 08.9.95);
Fonte: Código Comentado de Rogério Greco
Completando o comentário da colega:
A tentativa constitui-se em causa obrigatória de diminuição de pena (de 1 a 2/3), e para utilizar tais parâmetros, o critério é a maior ou menor proximidade da consumação, i. é, a distancia percorrido do iter criminis.
STF/HC 118.203/MT. A quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente: a redução será inversamente proporcional à maior proximidade do resultado almejado.
FONTE: MASSON, Cleber. D. Penal Esquematizado
Lembrando
Tentativa acabada ou tentativa perfeita ou crime falho ? a própria é totalmente falho: esgota a fase executória mas não alcança o momento consumativo; a redução da pena será de até 1/3 (um terço); b) tentativa inacabada ou imperfeita: ocorre quando se inicia a execução, mas não se esgota a fase executória por alguma circunstância alheia a vontade do agente; a redução máxima será de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), conforme o desenvolvimento da fase executória; c) tentativa branca ou incruenta: o objeto material não é atingido; ela pode ocorrer na tentativa perfeita e na imperfeita, mas será melhor visualizada na perfeita.
Abraços
GABARITO: D
Na punição da tentativa, quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PELA EXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. OCORRÊNCIA DE CONEXÃO CONSEQUENCIAL ENTRE SUBTRAÇÃO E A VIOLÊNCIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TETRAPLEGIA DA VÍTIMA. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA LESÃO E SUAS IMPLICAÇÕES PARA A VÍTIMA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA DO ROUBO. ITER CRIMINIS. INVERSAMENTE PROPORCIONAL. CONSUMAÇÃO DO LATROCÍNIO. TENTATIVA PERFEITA E CRUENTA. PERCORRIMENTO DE TODA A EXECUÇÃO DO CRIME. REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO À CONSUMAÇÃO. DE RIGOR A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE DIMINUIÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO.
(...)
8. Como regra, o Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.
9. A subtração do veículo consumou-se e a conduta com intenção de causar o resultado morte, que culminou a presente tentativa cruenta e perfeita, percorreu a totalidade do iter criminis, tendo realizado o suficiente para alcançar o resultado morte, por meio de disparo na região do pescoço. Por conseguinte, de rigor a manutenção do redutor mínimo de 1/3 (um terço), sob o título de causa de diminuição de crime tentado (art. 14, II).
10. Habeas corpus não conhecido.
(HC 226.359/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Na punição da tentativa, quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 13/09/2018.
Redução de 1/3 a 2/3:
Tentativa Branca ( Cruenta ) -------------------------------------------------------- Tentativa vermelha ( Incruenta)
2/3 -------------------------------------------------------- 1/3
OBS : Intercriminis é o caminho do crime
OBS: Quanto mais próximo da consumação, menor será a redução. Desse modo a redução será diminuída a medida que vai progredindo o intercriminis
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