Considerando-se as normas da Constituição da República...

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Q304400 Direito Constitucional
Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre os direitos e as garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

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GABARITO A. ART. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;

VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Não entendi o erro da letra B. O cara que tem 70 anos hoje, antes de compltetar essa idade, teve seu alistamento eleitoral obrigatório, de forma que hj o seu voto é facultativo, mas seu alistamento já ocorreu no passado. É possível se desalistar? Se não for, ele deverá ser obrigatoriamente alistado, condição impositiva antes de ele fazer 70 anos.
Fabio, o motivo da letra B ser incorreta está na continuação do art. 14.

Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;
        c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
 

A fim de não restar dúvidas com relação ao comentário do colega Carlos Guilherme, o qual escreveu que “O Governador de Estado só deverá se afastar do cargo, faltando 06 meses para terminar o mandato, caso deseje concorrer a cargos políticos na esfera Executiva (Prefeito, Governador, Presidente). Na esfera legislativa não dar-se-á esta situação”, cabe esclarecer que a inelegibilidade disposta no art. 14, § 6º, CF (O chefe do poder Executivo para se candidatar a outros cargos, deve renunciar ao atual mandato 6 meses antes da eleição) aplica-se a qualquer outro cargo eletivo, inclusive a suplente de senador, e NÃO somente aos cargos políticos da esfera Executiva. Ademais, ressalto que essa limitação não se aplica ao Poder Legislativo.
Respondendo à dúvida do colega Fábio:

          Não entendi o erro da letra B. O cara que tem 70 anos hoje, antes de compltetar essa idade, teve seu alistamento eleitoral obrigatório, de forma que hj o seu voto é facultativo, mas seu alistamento já ocorreu no passado. É possível se desalistar? Se não for, ele deverá ser obrigatoriamente alistado, condição impositiva antes de ele fazer 70 anos.          


O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para analfabetos também.

 Pense no exemplo de uma pessoa analfabeta e que, portanto, tem o alistamento eleitoral e voto facultativos, e que, por isso, preferiu mesmo não se alistar. Se tal pessoa for alfabetizada depois de atingir os 70 anos, ela, que nunca se alistou na vida, ainda terá seu alistamento/voto como facultativo. Ou seja, uma pessoa pode sim atingir aos 70 anos sem nunca ter se alistado em momento anterior.



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