Considerando-se as normas da Constituição da República...
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I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Não entendi o erro da letra B. O cara que tem 70 anos hoje, antes de compltetar essa idade, teve seu alistamento eleitoral obrigatório, de forma que hj o seu voto é facultativo, mas seu alistamento já ocorreu no passado. É possível se desalistar? Se não for, ele deverá ser obrigatoriamente alistado, condição impositiva antes de ele fazer 70 anos.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para analfabetos também.
Pense no exemplo de uma pessoa analfabeta e que, portanto, tem o alistamento eleitoral e voto facultativos, e que, por isso, preferiu mesmo não se alistar. Se tal pessoa for alfabetizada depois de atingir os 70 anos, ela, que nunca se alistou na vida, ainda terá seu alistamento/voto como facultativo. Ou seja, uma pessoa pode sim atingir aos 70 anos sem nunca ter se alistado em momento anterior.
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