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Q753731 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para os efeitos da Lei Ordinária nº 6.309/1988, que dispõe sobre o plano de carreira dos funcionários da administração centralizada do Município de Porto Alegre, o agrupamento de cargos da mesma profissão ou atividade, e do mesmo nível de dificuldade, constituído de padrões e referências, é denominado:
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Art.3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Quadro - o conjunto de cargos e funções gratificadas, organizado em grupos, onde distribuem-se as classes de cargos ou as funções gratificadas e cargos em comissão, de acordo com a natureza específica das respectivas atribuições.

II - Grupo - o conjunto de classes ou de funções gratificadas e cargos em comissão estruturado de acordo com a natureza dos cargos ou funções que o integram.

III - Carreira - o conjunto de cargos do Quadro de Provimento Efetivo para os quais os funcionários poderão ascender através das referências ou de outro cargo de maior vencimento básico.

IV - Classe - o agrupamento de cargos da mesma profissão ou atividade, e do mesmo nível de dificuldade, constituído de padrões e referências.

V - Cargo - o conjunto de atribuições cometidas a um funcionário, mediante retribuição pecuniária padronizada.

VI - Padrão - a identificação numérica do valor pecuniário da classe.

VII - Referência - a graduação da retribuição pecuniária básica dentro da classe.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 5° Classe é o agrupamento de cargos da mesma profissão ou atividade e do mesmo nível de dificuldade.

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