De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, que institui...

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Q753735 Direito Administrativo

De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é considerada ____________ toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. ______________ refere-se a toda transferência de domínio de bens a terceiros e ______________ é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

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GAB: B

 

Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

 

I - OBRA - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

 

III - COMPRA - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

 

IV - ALIENAÇÃO - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

 

Obra - Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

Serviço - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, manutenção, operação, conservação, reparação, adaptação, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais;

Compra - Toda aquisição remunerada de bens patra fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

Alienação -  Toda transferência de dominio de bens a terceiros.

 

Gab B

Q847593

Q753735

 

 

De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é considerada OBRA toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.   ALIENAÇÃO refere-se a toda transferência de domínio de bens a terceiros e COMPRA  é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

 

 

Q847593

 

Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”

 

 

VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

 

Gabarito: B
O art 6º tem todas as definições.

 

Lei 8666/90
Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se:
I - OBRA - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
III - COMPRA - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - ALIENAÇÃO - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

LETRA B CORRETA

LEI 8.666

Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

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