De acordo com a Resolução CONFEF n° 235/2012, que dispõe so...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B, que trata do protocolo de pedido de baixa de registro junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Segundo a Resolução CONFEF n° 235/2012, os profissionais de Educação Física que protocolizarem seu pedido de baixa de registro até o dia 31 de março do ano corrente estão isentos do pagamento da anuidade do exercício em curso. Isso significa que se um profissional decidir não mais atuar na área e solicitar a baixa do seu registro profissional antes dessa data, ele não precisa pagar a anuidade referente ao ano em que fez a solicitação.
É importante que os profissionais da área estejam atentos aos prazos e condições estabelecidos para que possam se beneficiar dessa isenção, evitando débitos desnecessários com o órgão regulador da profissão. Destacamos que, conforme a opção correta, a Resolução especifica que somente os pedidos protocolizados até a data indicada permitem a isenção, o que reforça a necessidade de compreensão e atenção às normativas do Conselho.
Essa questão exige do candidato conhecimento específico sobre as resoluções do CONFEF, que são fundamentais para a regulamentação da prática dos profissionais de Educação Física. Saber interpretar e aplicar corretamente as normas do conselho é uma competência essencial para o exercício legal da profissão.
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3º – É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF e ao CONFEF aos
Profissionais de Educação Física que tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade
e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema
CONFEF/CREFs e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos Profissionais
requererem, por escrito, tal direito ao CREF, de acordo com o previsto em resolução
específica.
Art. 20 – As anuidades serão processadas, pelo CREF até o dia 31 de março de cada
ano, salvo a primeira, que será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas
Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares.
Resolução CONFEF nº 353/2018
Art. 1º, Parágrafo Único.
Alternativa C. Aos CREFs fica delegada a competência para conceder desconto sobre o valor das anuidades, respeitada a legislação vigente.
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