Considerando que a Lei n° 9.784/99 estabelece normas básicas...

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Ano: 2010 Banca: CETRO Órgão: ANVISA Prova: CETRO - 2010 - ANVISA - Técnico Administrativo |
Q642486 Direito Administrativo

Considerando que a Lei n° 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito das Administrações Federais Direta e Indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, analise as assertivas abaixo.

I. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

II. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

III. Quanto ao que trata a comunicação dos atos, a intimação observará a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de comparecimento.

É correto o que se afirma em

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Gab. D

 

Conforme a Lei 9.784/99 temos:

 

I. CORRETO - É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. (Art. 6º Parágrafo único)

 

II. CORRETO - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (Art. 12)

 

III. ERRADO - Quanto ao que trata a comunicação dos atos, a intimação observará a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de comparecimento. (Art. 26. § 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento).

 

Quanto às intimações é sempre bom lembrar o que está no Art. 26. § 5º "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade".

 

 

 

 

                                                       "Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria". SL 126.5

                                                                                         Para fixar:

 

Circuntâncias em que se pode delegar parte da competência  a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados:

 

Territorial

Social

Econômica

Técnica

Judicial

 

 

                                                            Prazos da lei 9.784/99

 

Prática de ato sem disposição específica: 05 dias

 

Intimação: antecedência mínima de 03 dias

 

Parecer de órgão consultivo: 15 dias

 

Manisfestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias

 

Decidir processo administrativo: 30 dias

 

Reconsideração da decisão: 05 dias

 

Interposição de recurso administrativo: 10 dias

 

Decidir recurso administrativo: 30 dias

 

 

A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

ASSERTIVA I: CERTA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “É VEDADA à Administração a RECUSA IMOTIVADA de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.” Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).

ASSERTIVA II: CERTA. DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).

Art. 12 da lei 9.784/99. “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”

ASSERTIVA III: ERRADA. O prazo é de 3 DIAS ÚTEIS e não de 5 dias úteis, conforme a previsão legal: Art. 26, §2º da lei 9.784/99. “A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS DIAS ÚTEIS quanto à data de comparecimento.”

GABARITO: LETRA “D”, vez que as assertivas I e II estão corretas e a assertiva III está incorreta.

A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

ASSERTIVA I: CERTA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “É VEDADA à Administração a RECUSA IMOTIVADA de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.” Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).

ASSERTIVA II: CERTA. DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).

Art. 12 da lei 9.784/99. “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”

ASSERTIVA III: ERRADA. O prazo é de 3 DIAS ÚTEIS e não de 5 dias úteis, conforme a previsão legal: Art. 26, §2º da lei 9.784/99. “A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS DIAS ÚTEIS quanto à data de comparecimento.”

GABARITO: LETRA “D”, vez que as assertivas I e II estão corretas e a assertiva III está incorreta.

Letra D

III -  A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis.

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