Considerando que a Lei n° 9.784/99 estabelece normas básicas...
Considerando que a Lei n° 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito das Administrações Federais Direta e Indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, analise as assertivas abaixo.
I. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
II. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
III. Quanto ao que trata a comunicação dos atos, a intimação observará a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de comparecimento.
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Gab. D
Conforme a Lei 9.784/99 temos:
I. CORRETO - É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. (Art. 6º Parágrafo único)
II. CORRETO - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (Art. 12)
III. ERRADO - Quanto ao que trata a comunicação dos atos, a intimação observará a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de comparecimento. (Art. 26. § 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento).
Quanto às intimações é sempre bom lembrar o que está no Art. 26. § 5º "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade".
"Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria". SL 126.5
Para fixar:
Circuntâncias em que se pode delegar parte da competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados:
Territorial
Social
Econômica
Técnica
Judicial
Prazos da lei 9.784/99
Prática de ato sem disposição específica: 05 dias
Intimação: antecedência mínima de 03 dias
Parecer de órgão consultivo: 15 dias
Manisfestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias
Decidir processo administrativo: 30 dias
Reconsideração da decisão: 05 dias
Interposição de recurso administrativo: 10 dias
Decidir recurso administrativo: 30 dias
A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
ASSERTIVA I: CERTA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “É VEDADA à Administração a RECUSA IMOTIVADA de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.” Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).
ASSERTIVA II: CERTA. DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).
Art. 12 da lei 9.784/99. “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”
ASSERTIVA III: ERRADA. O prazo é de 3 DIAS ÚTEIS e não de 5 dias úteis, conforme a previsão legal: Art. 26, §2º da lei 9.784/99. “A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS DIAS ÚTEIS quanto à data de comparecimento.”
GABARITO: LETRA “D”, vez que as assertivas I e II estão corretas e a assertiva III está incorreta.
A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
ASSERTIVA I: CERTA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “É VEDADA à Administração a RECUSA IMOTIVADA de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.” Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).
ASSERTIVA II: CERTA. DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).
Art. 12 da lei 9.784/99. “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”
ASSERTIVA III: ERRADA. O prazo é de 3 DIAS ÚTEIS e não de 5 dias úteis, conforme a previsão legal: Art. 26, §2º da lei 9.784/99. “A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS DIAS ÚTEIS quanto à data de comparecimento.”
GABARITO: LETRA “D”, vez que as assertivas I e II estão corretas e a assertiva III está incorreta.
Letra D
III - A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis.
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