O Código Penal qualifica o homicídio doloso quando praticado...
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Gabarito comentado
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A opção B está incorreta porque promotores de justiça não se enquadram dentro do rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
A opção C está incorreta porque juízes não estão no rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
A opção D também está incorreta porque promotores e procuradores não estão no rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
A opção E também está errada porque o rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal, não fala sobre aposentados.
A opção A é a unica correta de acordo com o Artigo 121 § 2° ,VII, do Código Penal conjugado com os Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
A opção B está incorreta porque promotores de justiça não se enquadram dentro do rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
A opção C está incorreta porque juízes não estão no rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
A opção D também está incorreta porque promotores e procuradores não estão no rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
A opção E também está errada porque o rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal, não fala sobre aposentados.
A opção A é a unica correta de acordo com o Artigo 121 § 2° ,VII, do Código Penal conjugado com os Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
A opção B está incorreta porque promotores de justiça não se enquadram dentro do rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
A opção C está incorreta porque juízes não estão no rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
A opção D também está incorreta porque promotores e procuradores não estão no rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
A opção E também está errada porque o rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal, não fala sobre aposentados.
A opção A é a unica correta de acordo com o Artigo 121 § 2° ,VII, do Código Penal conjugado com os Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
A opção B está incorreta porque promotores de justiça não se enquadram dentro do rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
A opção C está incorreta porque juízes não estão no rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
A opção D também está incorreta porque promotores e procuradores não estão no rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
A opção E também está errada porque o rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal, não fala sobre aposentados.
A opção A é a unica correta de acordo com o Artigo 121 § 2° ,VII, do Código Penal conjugado com os Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
A opção B está incorreta porque promotores de justiça não se enquadram dentro do rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
A opção C está incorreta porque juízes não estão no rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
A opção D também está incorreta porque promotores e procuradores não estão no rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
A opção E também está errada porque o rol dos Artigos 142 e 144, da Constituição Federal, não fala sobre aposentados.
A opção A é a unica correta de acordo com o Artigo 121 § 2° ,VII, do Código Penal conjugado com os Artigos 142 e 144, da Constituição Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Comentários
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Vale lembrar que há uma interpretação ampliativa (defendida por Damásio) do significado de "integrantes do sistema prisional", que abarca todos os integrantes do sistema de justiça que atuam na execução, incluindo magistrados, promotores, defensores, etc.
Como nas alternativas ficou bem claro que eles queriam a interpretação restritiva (Bittencourt), responder a questão é tranquilo. De qqer forma, fica a anotação para eventual 2ª fase e oral.
Gab. A
Art. 121 § 2° CP. Se o homicídio é cometido:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
Bons estudos!
Sobre agentes da segurança pública aposentados...
posição divergente:
"como bem destaca BITENCOURT, nada impede que um policial, após ter se aposentado, seja reconhecido (ou mesmo perseguido) por um criminoso cuja prisão tenha se dado sob sua responsabilidade, e que, para se vingar o mate. É inegável que, nessa simulação, o homicídio se deu em decorrência da função que o agente de segurança havia exercido até a aposentaçáo."
Livro - Prof. Rogério Sanches - Parte Especial.
Letra de lei... Infelizmente não podemos nem raciocinar em cima da questão.
GABARITO A
...e seus familiares, caso o agente cometa o delito em razão da função exercida pelo agente público.
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