Quanto ao Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urba...
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Vamos analisar a questão e as alternativas fornecidas, destacando a alternativa correta e explicando as incorretas. Isso ajudará a compreender melhor o Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
Alternativa correta: E
É facultado ao suplente de conselheiro, desde que sem ônus para a respectiva autarquia, participar de reuniões, com direito a voz e sem direito a voto.
Essa alternativa está correta porque o Regimento Geral do CAU/BR permite que os suplentes de conselheiro participem das reuniões, desde que isso não gere custos adicionais para a autarquia. Embora tenham o direito de se expressar (direito a voz), não possuem o direito de votar nas deliberações. Isso assegura a participação ativa e a contribuição dos suplentes sem comprometer o orçamento da instituição.
Análise das alternativas incorretas:
A - Os mandatos de conselheiro titular e de suplente de conselheiro terão duração de quatro anos.
Essa alternativa está incorreta porque, conforme o Regimento do CAU/BR, os mandatos dos conselheiros titulares e seus suplentes têm duração de três anos, e não quatro.
B - Serão facultativas as convocações concomitantes de conselheiro titular e de seu respectivo suplente para reuniões, missões ou eventos realizados na mesma data.
Essa alternativa está incorreta porque o Regimento Geral do CAU/BR não prevê que as convocações concomitantes são facultativas. Na prática, é importante que haja clareza e procedimentos específicos sobre a convocação de titulares e suplentes.
C - Para cada conselheiro titular dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do CAU/BR, serão eleitos dois conselheiros suplentes.
Essa alternativa está incorreta porque, em realidade, para cada conselheiro titular é eleito apenas um suplente, conforme estipulado pelo Regimento do CAU/BR.
D - Da deliberação plenária de que resultarem sanções caberá pedido de revisão apresentado pela parte legitimamente interessada, com efeito suspensivo.
Essa alternativa está incorreta porque, de acordo com o Regimento do CAU/BR, o pedido de revisão de sanções não tem efeito suspensivo automático. Ou seja, a aplicação da sanção não é automaticamente suspensa enquanto o pedido de revisão é analisado.
Compreender esses detalhes do Regimento Geral do CAU/BR é crucial para a atuação de um arquiteto e urbanista dentro das normativas e regulamentos do conselho. Espero que essa análise ajude a esclarecer as dúvidas!
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Resolução 139 de 2017
Art. 19. Os mandatos de conselheiro titular e de suplente de conselheiro terão duração de 3 (três) anos,
Art. 22. Serão vedadas convocações concomitantes de conselheiro titular e de seu respectivo suplente de conselheiro para reuniões, missões ou eventos realizados na mesma data.
Art. 23. É facultado ao suplente de conselheiro, desde que sem ônus para a respectiva autarquia, participar de reuniões, com direito a voz e sem direito a voto. (CORRETO - LETRA E)
Art. 33. Para cada conselheiro titular dos CAU/UF e do CAU/BR será eleito 1 (um) respectivo suplente de conselheiro.
Art. 71. Da deliberação plenária que resultar sanções, caberá pedido de revisão apresentado pela parte legitimamente interessada, sem efeito suspensivo, desde que apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção.
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