Dentre outros, são legitimadas como interessadas no processo...

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Ano: 2004 Banca: FCC Órgão: TRE-PE
Q1237728 Direito Previdenciário
Dentre outros, são legitimadas como interessadas no processo administrativo,
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre quem são os legitimados como interessados no processo administrativo, conforme a legislação brasileira.

O tema da questão está relacionado ao Processo Administrativo Previdenciário, mais especificamente sobre quem pode ser considerado parte interessada. O fundamento legal para essa questão está na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

De acordo com o artigo 9º da Lei n.º 9.784/1999, são considerados interessados no processo administrativo:

  • Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses;
  • Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser tomada;
  • Associações e organizações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

Vamos agora analisar cada alternativa:

Alternativa A: "As pessoas jurídicas que o iniciem como titular de direitos ou interesses individuais."

Esta alternativa está correta. Segundo a legislação aplicável, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem iniciar um processo administrativo se estiverem defendendo seus direitos ou interesses próprios.

Alternativa B: "As pessoas físicas, mas desde que estejam no exercício do direito de representação."

Esta alternativa está incorreta porque limita indevidamente o direito das pessoas físicas de serem interessadas apenas quando exercem representação. Pessoas físicas podem ser interessadas mesmo sem representar terceiros, desde que estejam defendendo seus próprios interesses.

Alternativa C: "Todas as pessoas físicas ou jurídicas, em qualquer situação, desde que sejam inscritas nos órgãos fiscais."

Esta alternativa está incorreta. Não é necessário estar inscrito em órgãos fiscais para ser parte interessada, e nem todas as situações conferem legitimidade para participar de um processo administrativo.

Alternativa D: "As organizações regularmente constituídas, no tocante aos direitos e interesses personalíssimos."

Esta alternativa está incorreta. Direitos e interesses personalíssimos são inerentes a pessoas, e não a organizações, que não podem defender direitos personalíssimos de outrem.

Alternativa E: "As associações constituídas, legalmente ou não, quanto a quaisquer direitos e interesses."

Esta alternativa está incorreta. Associações precisam estar formalmente constituídas para representar direitos e interesses coletivos, não podem fazê-lo em qualquer situação.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que deseja contestar uma decisão administrativa que afete seu direito de operar em determinado setor. A empresa, sendo uma pessoa jurídica, é legitimada a iniciar o processo administrativo para defender seus interesses.

Para evitar pegadinhas: É importante lembrar que nem todas as associações ou organizações têm legitimidade para representar direitos, e que os direitos personalíssimos não podem ser defendidos por entidades.

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Comentários

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Fiz por eliminação:

A) as pessoas jurídicas que o iniciem como titular de direitos ou interesses individuais. 

B) as pessoas físicas, mas desde que estejam no exercício do direito de representação.

C) todas as pessoas físicas ou jurídicas, em qualquer situação, desde que sejam inscritas nos órgãos fiscais.

D) as organizações regularmente constituídas, no tocante aos direitos e interesses personalíssimos.

E) as associações constituídas, legalmente ou não, quanto a quaisquer direitos e interesses.

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