NÃO é atribuição legal do Auditor Fiscal da Receita do Estad...
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Compete ao TCU a tomada de contas especial
“Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento” (art. 3º, caput, da IN/TCU n.º 56/2007).
Referido processo tem como base a conduta do agente público que agiu em descumprimento à lei ou deixou de atender ao interesse público. Essa conduta se dá pela omissão no dever de prestar contas, pela apresentação de prestação de contas de forma irregular, ou por dano causado ao erário.
Além dessas situações, o Tribunal de Contas da União poderá, a qualquer tempo, determinar a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente das medidas administrativas, como prevê o § 3º do art. 3º da IN/TCU n.º 56/2007.
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