Em relação ao direito de nacionalidade, assinale a alternati...
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Gabarito comentado
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“Art. 12, CF. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."
A. ERRADO. Nacionalidade secundária resulta do nascimento a partir do qual, mediante critérios sanguíneos, territoriais ou mistos, ela será estabelecida.
A nacionalidade secundária ou adquirida resulta de um ato jurídico e voluntário denominado de naturalização. Ela ocorre APÓS o nascimento e só se perfaz através da manifestação de vontade do indivíduo, sela ele estrangeiro ou apátrida.
B. ERRADO. A CF adota o critério do jure matrimonii.
O Brasil não adotou o critério do jure matrimonii, ou seja, não é possível adquirir a nacionalidade brasileira decorrente tão somente de casamento civil com brasileiro.
C. ERRADO. Pelo critério do ius sanguinis, adotado como regra na CF, será nacional todo o descendente de nacionais, independentemente do local de nascimento.
Via de regra, no Brasil, o critério adotado é jus soli, sendo assim a nacionalidade originária está prevista quando o nascimento ocorre em território brasileiro, sendo então está pessoa considerada brasileira nato. Há, no entanto, exceções, sendo também adotado subsidiariamente o critério jus sanguinis, localizadas nas alíneas b e c do art. 12, I, CF.
D. ERRADO. O brasileiro naturalizado é aquele que adquire a nacionalidade brasileira de forma secundária, ou seja, pela ocorrência de um fato natural.
Não é através da ocorrência de um fato natural, e sim decorrente de um ato voluntário, conforme expresso no art. 12, II, a, b, CF.
E. CERTO. A naturalização é o único meio derivado de aquisição de nacionalidade, permitindo-se ao estrangeiro ou ao heimatlos assumir a nacionalidade do país em que se encontra, mediante a satisfação de requisitos constitucionais e legais.
Conforme art. 12, II, a, b, CF. (Ps. Heimatlos são os apátridas).
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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C Pelo critério do ius sanguinis, adotado como regra na CF, será nacional todo o descendente de nacionais, independentemente do local de nascimento.
CF, 12, I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Filho de brasileiro, brasileirinho é. Não foi objeto da alternativa a exclusão "independemente de opção".
Opção de competência da justiça federal.
E A naturalização é o único meio derivado de aquisição de nacionalidade, permitindo-se ao estrangeiro ou ao heimatlos assumir a nacionalidade do país em que se encontra, mediante a satisfação de requisitos constitucionais e legais.
Isso não se aplica a toda a Terra. É o único meio no BRASIL. Não foi delimitado o lugar.
GABARITO: E
a) A nacionalidade secundária resulta do nascimento a partir do qual, mediante critérios sanguíneos, territoriais ou mistos, ela será estabelecida.
A nacionalidade secundaria ou adquirida é a que a se adquire por vontade própria após o nascimento advém de um ato de vontade perlo qual o indivíduo faz uma opção por outra nacionalidade que não lhe é originaria que em regra é pela naturalização.
b) A CF adota o critério do jure matrimonii.
O ordenamento jurídico brasileiro não adota esse critério – vínculo de casamento – para concessão da nacionalidade originária.
Anote: se um estrangeiro casar-se com uma brasileira, ele NÃO se torna brasileiro.
c) Pelo critério do ius sanguinis, adotado como regra na CF, será nacional todo o descendente de nacionais, independentemente do local de nascimento.
Observação: o critério adotado como regra na cf é o jus solis.
d) O brasileiro naturalizado é aquele que adquire a nacionalidade brasileira de forma secundária, ou seja, pela ocorrência de um fato natural.
É aquela decorrente de um ato voluntário da pessoa, que decide adquirir, para si, uma nova nacionalidade. A isso se dá o nome de naturalização. Atenção: esse ato voluntário pode ser expresso ou tácito. A pessoa se torna nacional naturalizado.
e) A naturalização é o único meio derivado de aquisição de nacionalidade, permitindo-se ao estrangeiro ou ao heimatlos assumir a nacionalidade do país em que se encontra, mediante a satisfação de requisitos constitucionais e legais.
Só complementando os comentários dos colegas.
B A CF adota o critério do jure matrimonii.
ERRADA. Geralmente o critério territorial (jus solis), é adotado por países colonizados e o de sangue(jus sanguinis), por países colonizadores.
O modelo adotado no BR é o critério territorial(jus solis). Ele tem duas vertentes:
-Extremado: só adota o território
-Temperado: possui exceções ligadas ao sangue. O BR adota esse aqui, ou seja, jus solis temperado. Conforme disposições do Art. 12, CF.
D O brasileiro naturalizado é aquele que adquire a nacionalidade brasileira de forma secundária, ou seja, pela ocorrência de um fato natural.
O brasileiro naturalizado é o estrangeiro que quis se tornar brasileiro. A doutrina divide em:
-ordinária: tem que ser requerida. É para os originários de países de língua portuguesa, exigida apenas a residência por um ano ininterrupto e inidoneidade moral(não tem condenação aqui e nem no país).
-extraordinária: Para qualquer outra nacionalidade, precisam residir no BR por mais de 15 anos(naturalização quinzenária) e não ter condenação no BR.
HEIMATLOS. Termo que se refere à pessoa que perdeu a nacionalidade de origem sem, entretanto, adquirir outra, configurando-se em apátrida.
A. A premissa trata sobre a nacionalidade primária e não secundária;
B. A CF adota o critério jus soli;
C. A CF adota o critério jus soli e não o ius sanguinis;
D. A nacionalidade secundária é fruto da vontade e não de um fato natural;
E. Correta.
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