Em relação ao direito de nacionalidade, assinale a alternati...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CAU-SC Prova: Quadrix - 2022 - CAU-SC - Advogado |
Q1941170 Direito Constitucional
Em relação ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos de Nacionalidade. Vejamos:

“Art. 12, CF. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."

A. ERRADO. Nacionalidade secundária resulta do nascimento a partir do qual, mediante critérios sanguíneos, territoriais ou mistos, ela será estabelecida.

A nacionalidade secundária ou adquirida resulta de um ato jurídico e voluntário denominado de naturalização. Ela ocorre APÓS o nascimento e só se perfaz através da manifestação de vontade do indivíduo, sela ele estrangeiro ou apátrida.

B. ERRADO. A CF adota o critério do jure matrimonii.

O Brasil não adotou o critério do jure matrimonii, ou seja, não é possível adquirir a nacionalidade brasileira decorrente tão somente de casamento civil com brasileiro.

C. ERRADO. Pelo critério do ius sanguinis, adotado como regra na CF, será nacional todo o descendente de nacionais, independentemente do local de nascimento.

Via de regra, no Brasil, o critério adotado é jus soli, sendo assim a nacionalidade originária está prevista quando o nascimento ocorre em território brasileiro, sendo então está pessoa considerada brasileira nato. Há, no entanto, exceções, sendo também adotado subsidiariamente o critério jus sanguinis, localizadas nas alíneas b e c do art. 12, I, CF.

D. ERRADO. O brasileiro naturalizado é aquele que adquire a nacionalidade brasileira de forma secundária, ou seja, pela ocorrência de um fato natural.

Não é através da ocorrência de um fato natural, e sim decorrente de um ato voluntário, conforme expresso no art. 12, II, a, b, CF.

E. CERTO. A naturalização é o único meio derivado de aquisição de nacionalidade, permitindo-se ao estrangeiro ou ao heimatlos assumir a nacionalidade do país em que se encontra, mediante a satisfação de requisitos constitucionais e legais.

Conforme art. 12, II, a, b, CF. (Ps. Heimatlos são os apátridas).

GABARITO: ALTERNATIVA E.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

C Pelo critério do ius sanguinis, adotado como regra na CF, será nacional todo o descendente de nacionais, independentemente do local de nascimento.

CF, 12, I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

Filho de brasileiro, brasileirinho é. Não foi objeto da alternativa a exclusão "independemente de opção".

Opção de competência da justiça federal.

E A naturalização é o único meio derivado de aquisição de nacionalidade, permitindo-se ao estrangeiro ou ao heimatlos assumir a nacionalidade do país em que se encontra, mediante a satisfação de requisitos constitucionais e legais.

Isso não se aplica a toda a Terra. É o único meio no BRASIL. Não foi delimitado o lugar.

GABARITO: E

a) A nacionalidade secundária resulta do nascimento a partir do qual, mediante critérios sanguíneos, territoriais ou mistos, ela será estabelecida.

A nacionalidade secundaria ou adquirida é a que a se adquire por vontade própria após o nascimento advém de um ato de vontade perlo qual o indivíduo faz uma opção por outra nacionalidade que não lhe é originaria que em regra é pela naturalização.

b) A CF adota o critério do jure matrimonii.

O ordenamento jurídico brasileiro não adota esse critério – vínculo de casamento – para concessão da nacionalidade originária.

Anote: se um estrangeiro casar-se com uma brasileira, ele NÃO se torna brasileiro.

c) Pelo critério do ius sanguinis, adotado como regra na CF, será nacional todo o descendente de nacionais, independentemente do local de nascimento.

Observação: o critério adotado como regra na cf é o jus solis.

d) O brasileiro naturalizado é aquele que adquire a nacionalidade brasileira de forma secundária, ou seja, pela ocorrência de um fato natural.

É aquela decorrente de um ato voluntário da pessoa, que decide adquirir, para si, uma nova nacionalidade. A isso se dá o nome de naturalização. Atenção: esse ato voluntário pode ser expresso ou tácito. A pessoa se torna nacional naturalizado.

e) A naturalização é o único meio derivado de aquisição de nacionalidade, permitindo-se ao estrangeiro ou ao heimatlos assumir a nacionalidade do país em que se encontra, mediante a satisfação de requisitos constitucionais e legais.

Só complementando os comentários dos colegas.

B A CF adota o critério do jure matrimonii.

ERRADA. Geralmente o critério territorial (jus solis), é adotado por países colonizados e o de sangue(jus sanguinis), por países colonizadores.

O modelo adotado no BR é o critério territorial(jus solis). Ele tem duas vertentes:

-Extremado: só adota o território

-Temperado: possui exceções ligadas ao sangue. O BR adota esse aqui, ou seja, jus solis temperado. Conforme disposições do Art. 12, CF.

D O brasileiro naturalizado é aquele que adquire a nacionalidade brasileira de forma secundária, ou seja, pela ocorrência de um fato natural.

O brasileiro naturalizado é o estrangeiro que quis se tornar brasileiro. A doutrina divide em: 

-ordinária: tem que ser requerida. É para os originários de países de língua portuguesa, exigida apenas a residência por um ano ininterrupto e inidoneidade moral(não tem condenação aqui e nem no país). 

-extraordinária: Para qualquer outra nacionalidade, precisam residir no BR por mais de 15 anos(naturalização quinzenária) e não ter condenação no BR.

HEIMATLOS. Termo que se refere à pessoa que perdeu a nacionalidade de origem sem, entretanto, adquirir outra, configurando-se em apátrida.

A. A premissa trata sobre a nacionalidade primária e não secundária;

B. A CF adota o critério jus soli;

C. A CF adota o critério jus soli e não o ius sanguinis;

D. A nacionalidade secundária é fruto da vontade e não de um fato natural;

E. Correta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo