Sobre o Ministério Público, é INCORRETO afirmar que
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: a.
Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Sobre a letra b:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Letra A - INCORRETA
Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Letra B CORRETA –
Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL à Justiça Política / Jurisdição Extraordinária:
II - Processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE;
Letra C - CORRETA
Art. 61. A INICIATIVA das leis complementares e ordinárias cabe a:
§ 1º - São de iniciativa PRIVATIVA do Presidente da República as leis que:
d) Organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como NORMAS GERAIS para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
Letra D - CORRETA
Art. 128. O Ministério Público abrange:
II - As seguintes VEDAÇÕES:
b) Exercer a advocacia; [= magistrados]
c) Participar de sociedade comercial, na forma da lei; [= magistrados: Art. 36, I da LOMAN]
d) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; [magistrados – vedado o exercício de CARGO ou FUNÇÃO pública]
Considero a letra D errada. O membro do MP não pode participar de atividade empresária, ou seja, não pode ser empresário. Agora, com relação a SOCIEDADE EMPRESÁRIA ele pode sim, nada impede dele ser sócio. O que a questão trouxe foi a letra fria da lei, mas para trazer o texto de lei ela tinha que pedir isso no enuciado da questão.
Gabarito "A"
Não é a critério do relator, existe um "DEVERÁ SER OUVIDO."
Temos assim, uma obrgação e não uma faculdade.
Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
E sobre a leta D, a qual o Neto Sá questiona, eu acredito que não há erro pela seguinte parte da questão: vedações atualmente previstas: participar de sociedade comercial, na forma da lei.
Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do MPU):
Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:
III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
Reinaldo, só se o inciso do referido artigo foi revogado tacitamente, caso não, entendo que a LETRA D está errada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo