No que concerne à fase de execução no Processo do Trabalho, ...
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Tema central: A questão aborda a fase de execução no Processo do Trabalho, que é a etapa onde se busca o cumprimento efetivo da decisão judicial ou de um título executivo.
Legislação aplicável: A execução trabalhista é regida principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de normas do Código de Processo Civil (CPC) aplicadas subsidiariamente. As normas específicas sobre a execução estão dispostas nos artigos 876 a 892 da CLT.
Exemplo prático: Imagine que uma sentença condenou uma empresa a pagar verbas trabalhistas a um empregado. Caso a empresa não pague voluntariamente, a execução é iniciada para garantir o cumprimento da decisão judicial.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D - INCORRETA: A questão afirma que a liquidação de sentença ilíquida deve ser feita por cálculos ou por artigos, excluindo a possibilidade de arbitramento. No entanto, conforme o artigo 879, § 1º, da CLT, a liquidação da sentença pode ser feita por cálculos, por arbitramento ou por artigos. Portanto, a exclusão do arbitramento torna essa afirmação incorreta.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - CORRETA: Está de acordo com o artigo 884 da CLT, que prevê que, garantida a execução ou penhorados bens, a empresa executada tem cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Alternativa B - CORRETA: A execução de prestações sucessivas por tempo determinado, abrangendo as prestações futuras não pagas, está prevista no artigo 323 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.
Alternativa C - CORRETA: O Termo de Ajuste de Conduta e o Termo de Conciliação Prévia são considerados títulos executivos extrajudiciais, conforme a legislação trabalhista e entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
Alternativa E - CORRETA: As contribuições sociais devidas em decorrência da homologação de acordo em reclamatória trabalhista podem ser executadas ex officio, conforme o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Estratégias para interpretação: Ao analisar questões de concurso, é essencial identificar palavras-chave no enunciado, como "INCORRETO", que indicam que a resposta procurada deve conter um erro. Além disso, atente-se para termos técnicos e sua aplicação na legislação vigente.
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No processo do trabalho, a liquidação da sentença pode ser realizada de três modos, são eles: por cálculo, por arbitramento e por artigos. Existiram casos, porém, onde a liquidação se dará de maneira mista, ou se já, por mais de uma das modalidades previstas em lei, simultaneamente .
È comum a liquidação de parte da sentença por cálculo e outra por arbitramento (como no caso de fixação de determinada parcela in natura), processando-se de maneira mista. De outra forma, também é possível que a sentença exeqüenda possua parte líquida e ilíquida .
Obs.:Não se deve confundir arbitragem e perícia. Esta é meio de prova e não de liquidação de sentença. Aquela, o árbitro é único, sendo livremente escolhido pelo juiz, consistindo seu trabalho em estimar o valor em dinheiro, agindo como se fosse um avaliador .
Vale lembrar que o juiz não esta adstrito ao laudo do árbitro, podendo formar livremente seu convencimento.
Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2239&idAreaSel=8&seeArt=yes
B) Correta. Art. 891, CLT: Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
C) Correta. Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
E) Correta. Art. 876, Parágrafo único.Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho,resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
B) Correta. Art. 891, CLT: Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
C) Correta. Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
E) Correta. Art. 876, Parágrafo único.Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho,resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
CLT Art. 879 - Sendo ilíquidaa sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
CLT: "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)"
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