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Ano: 2014 Banca: CEPERJ Órgão: FSC Prova: CEPERJ - 2014 - FSC - Advogado |
Q526288 Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com o Código de Processo Civil, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo, far-se-á a liquidação por:
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Espécies de Liquidação:

Por cálculo: não é uma liquidação propriamente dita, embora prevista no CPC como tal. Depende apenas de simples cálculos matemáticos.
Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.


Arbitramento: vai depender aqui do conhecimento cientifico de um perito para que se possa proceder a liquidação


Por artigos: far-se a liquidação por artigos quando houver necessidade de alegação e prova de fato novo para que se possa determinar o valor da condenação.
Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

NCPC

CAPÍTULO XIV
DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

Desatualizada a questão, por favor QC.

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