Com base na legislação ambiental, julgue o item a seguir. C...

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Q475000 Direito Ambiental
Com base na legislação ambiental, julgue o item a seguir.

Comete crime contra o meio ambiente quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural, assim como quem vende, adquire ou guarda animais silvestres sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente
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certo

Art. 29 Lei 9605/98. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


bons estudos

a luta continua


Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

SE FOSSE ASSIM..

Comete crime contra o meio ambiente quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural, exceto se tiver a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. ERRADA !

A QUESTÃO VEIO QUERENDO DAR UM NÓ NA CABEÇA DA PESSOA QUE REALMENTE ESTUDA!



Essa lei é o cão chupando manga!

Certo.

Isso mesmo. Questão extraída do art. 29, inciso II, da lei em estudo:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

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