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Ano: 2009 Banca: FUNRIO Órgão: MPO Prova: FUNRIO - 2009 - MPOG - Analista Administrativo |
Q39827 Direito Constitucional
A doutrina classifica as gerações de direitos como construção histórica de valores humanos, lenta e gradual, que permitiu à Constituição Federal de 1988 elencá-las no Titulo dos direitos e garantias fundamentais antes do Título da Organização do Estado, num gesto político de que os homens precedem o Estado. Quanto às prescrições de direitos e garantias admitidos na Constituição Federal e na doutrina, assinale a alternativa correta:
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Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais em diversas gerações conforme a sua construção histórica. De acordo com Paulo Bonavides, os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais; os direitos de terceira geração protegeriam os direitos de fraternidade, como direito ao desenvolvimento e direito ao meio ambiente; os direitos de quarta geração são o direito a democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo; os direitos de quinta geração são os direitos relacionados ao direto à paz, já que o autor entende que por ser a paz essencial para a democracia participativa e um supremo direito da humanidade deve ser tratado como sendo parte de uma geração própria.  
Está correta afirmação de que os direitos constantes do catálogo de direitos individuais e coletivos não excluem outros decorrentes do regime político e dos princípios constitucionais que, no entendimento de Paulo Bonavides, na sua obra "Curso de direito constitucional", classifica o direito à paz, como um direito fundamental de quinta geração.
No entanto, vale lembrar que esse é um posicionamento divergente de Paulo Bonavides. A maior parte da doutrina entende que o direito à paz é um direito que pertence à terceira geração de direitos fundamentais conforme classificação inicial de Karel Vasak. Muitos autores também discordam do entendimento de Bonavides com relação aos direitos de quarta geração e sustentam a ideia de que esses direitos estão relacionados ao campo da engenharia genética.
RESPOSTA: Alternativa E

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Direito à resistência : primeira geração : pode escrever que vai cair nas próximas provas, tendo em vista o lançamento de vários livros sobre esse assunto.Vejam sinopse dos direitos e gerações :Ensina-ns Carlos Alberto M. de QUEIROZ (2004) que os direitos fundamentais da pessoa humana são aqueles que todas as pessoas devem ter, em todo lugar e a qualquer tempo, e cuja privação causaria uma grave ofensa à justiça. E, esses direitos apresentam-se como direitos fundamentais de primeira, segunda, terceira e quarta gerações:1. Os diretos fundamentais de primeira geração, ou direitos de liberdade, são aqueles que têm por titulares o individuo. São oponíveis ao Estado, e se traduzem com faculdades ou atributos da pessoa, ostentando uma subjetividade que é o traço mais característico. São enfim, os direitos de resistência ou de oposição perante o Estado e que valorizam primeiro o homem singular, o homem das liberdades abstratas, o homem da sociedade mecanicista, que compõem a sociedade civil, tendo dominado o século XIX;2. Os direitos fundamentais de segunda geração são os direitos econômicos, sociais e culturais que dominaram o século XX. Nasceram juntamente com o princípio da igualdade, dominando, por completo, as Constituições do segundo pós-guerra;3. Os direitos fundamentais de terceira geração são os direitos da fraternidade, segundo Karel VASAK, que os identificou em número de cinco – direito ao desenvolvimento, direito da paz, direito ao meio ambiente, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e, finalmente, o direito de comunicação;4. Os direitos fundamentais de quarta geração são os direitos de solidariedade, que são o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo, sendo que deles dependem a concretização da sociedade aberta ao futuro.
Direito de Resistencia - 1 º geraçãoDireito a paz - 5 º geração.

1.1 A 1ª geração de direitos humanos

6973

A 1ª geração de direitos humanos congrega os direitos de liberdade, estando em

primeiro destaque na trilogia da Revolução Francesa que grifou os direitos de liberté,

égalité, fraternité.

1.2 A 2ª geração de direitos humanos

A segunda geração de direitos humanos está relacionada à idéia de igualdade. Pode-se

dizer que, se por um lado os direitos fundamentais de primeira geração estão jungidos

ao Estado liberal, os de segunda geração estão atrelados ao Estado do bem-estar social

(welfare state).

1.3 A 3ª geração de direitos humanos

É da terceira expressão da trilogia da Revolução Francesa, fraternité, que vem a

compreensão dos direitos humanos de terceira geração, enquanto direitos da

fraternidade ou de solidariedade, vocacionados a arredar os entraves que dividem as

diferentes categorias de cidadãos, quer relacionados a classes sociais, quer tangentes a

religião, quer ligados a profissão.

1.4 A 4ª geração de direitos humanos

6977

A quarta geração de direitos humanos está ligada à questão do biodireito. Foi, sem

dúvida, por conta das atrocidades ocorridas durante a 2ª. Grande Guerra Mundial,

mormente no que se refere a experimentos genéticos manietados pelos campos de

concentração do nazismo que o direito moderno passou a se preocupar com a ética

voltada para o trato das experiências com a genética e demais experiências e

procedimentos médicos e biológicos, preocupação que deveria redundar na proteção da

pessoa humana, quer de forma física, quer em sua dignidade, ocasionando, por sua vez,

uma humanização do progresso científico.

1.5 A 5ª geração de direitos humanos

Em que pese doutrinadores de escólio enquadrarem os direitos humanos de quinta

geração como sendo os que envolvem a cibernética e a informática, considerando que o

presente trabalho como que incorpora e segue a corrente de Paulo Bonavides, que vê na

6978

quinta geração o espaço para o direito à paz, deixamos de discorrer sobre tal geração

com referido viés da informática para fazer maior debruço em item apartado que insere

tal geração de direitos humanos como contempladora do dito direito à paz.

1.6 A 6ª geração de direitos humanos

Os direitos fundamentais decorrentes da globalização, a saber, o direito à democracia, à

informação correta e ao pluralismo estão localizados como direitos humanos de 6ª

geração.

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