Marque a alternativa que apresenta um tipo de contratação de...
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Alternativa correta: D - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, consagrado pela opinião pública.
O tema central da questão refere-se às situações em que uma entidade pública está dispensada de realizar licitação para a contratação de serviços. Este é um tópico importante no Direito Administrativo, especialmente no contexto da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Conhecer as hipóteses de inexigibilidade de licitação é fundamental para quem se prepara para concursos nessa área.
A Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, prevê situações em que a licitação é inexigível. De acordo com o artigo 74, a inexigibilidade ocorre quando houver inviabilidade de competição, como em casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Justificativa para a alternativa correta:
D - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, consagrado pela opinião pública: Esta alternativa está correta porque a lei permite a inexigibilidade de licitação neste caso, uma vez que a escolha do profissional artístico depende de critérios subjetivos de consagração pública, inviabilizando a competição.
Análise das alternativas incorretas:
A - Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços: Esta situação não se encaixa nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, mas pode ser um caso para dispensa. A regulação de preços não impede a competição entre fornecedores.
B - Quando a União tiver a necessidade de normalizar o abastecimento: Assim como na alternativa anterior, a normalização de abastecimento não representa uma inviabilidade de competição. Poderia ser um caso de dispensa, mas não de inexigibilidade.
C - Nos casos de guerra e grave perturbação pública: Essas situações podem justificar a dispensa de licitação devido à urgência, mas não se aplicam à inexigibilidade, que depende da inviabilidade de competição.
E - Na contratação de fornecimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado: Esta é uma situação de dispensa de licitação, conforme previsto em casos específicos na legislação, mas não de inexigibilidade, já que a fornecedora é escolhida com base em concessões preexistentes.
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GABARITO: LETRA D
DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Adendo:
Para contratar um profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública, é dispensável a licitação, de acordo com a Lei 8.666/1993. A contratação pode ser feita diretamente com o artista ou por meio de um empresário exclusivo.
O artista consagrado é aquele que vive da sua arte, não necessitando de outra fonte de renda, e que é aclamado e aprovado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Quando a contratação é feita por meio de empresário, é necessário apresentar uma cópia do contrato de exclusividade entre o artista e o empresário, registrado em cartório.
acesse o instagram: @candy_concurseira
"A licitação não é exigivel", ou seja, inexigível (como consta na Lei de Licitações)
Art. 74 da Lei n° 14.133/21. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
GABARITO: LETRA D
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A, B e C - Licitação é DISPENSÁVEL (art. 75 da referida Lei)
A e B) inciso X
X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
C) inciso VII
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
E) Estava previsto na antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), no art. 24, inciso XXII (licitação dispensável). Não há mais essa previsão na nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/21), nem no art. 74 (dispensável), nem no art. 75 (inexigível).
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