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Q2428068 Direito Ambiental

Leia, atentamente, o texto a seguir e marque a alternativa correta:

"Um dos princípios dos cinco Rs é a reciclagem. Como podemos aproveitar melhor os resíduos gerados?

Coleta seletiva é a coleta diferenciada de resíduos que foram previamente separados segundo a sua constituição ou composição. Ou seja, resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta separadamente. (...)" (Fonte: TCU Sustentável/Adgedam. Ano 32. n. 222. 08.12.2017)

O Decreto Federal n. 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e alterações, se houver, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, tratando da coleta seletiva. Marque a única alternativa errada sobre o assunto:

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Decreto 10936/22:

Art. 11. A coleta seletiva será implementada sem prejuízo da implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa.

   Art. 8º A coleta seletiva será realizada em conformidade com as determinações dos titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por meio da segregação prévia dos referidos resíduos, de acordo com sua constituição ou sua composição.

     § 1º O sistema de coleta seletiva, de acordo com as metas estabelecidas nos planos de resíduos sólidos:

     I - será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

     II - estabelecerá, no mínimo, a separação de resíduos secos e orgânicos, de forma segregada dos rejeitos; e

      III - será progressivamente estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas.

     § 2º Para fins do disposto neste artigo, os geradores de resíduos sólidos deverão segregá-los e disponibilizá-los adequadamente, na forma estabelecida pelo titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

     Art. 9º Os titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, em sua área de abrangência, estabelecerão os procedimentos para o acondicionamento adequado e para a disponibilização dos resíduos sólidos objeto da coleta seletiva.

     Art. 10. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.

     Art. 11. A coleta seletiva será implementada sem prejuízo da implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa.

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