Em relação às espécies tributárias, assinale a alternativa ...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CAU-SC Prova: Quadrix - 2022 - CAU-SC - Advogado |
Q1941182 Direito Constitucional
Em relação às espécies tributárias, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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A questão versa sobre sistema tributário nacional e precisamos identificar a alternativa correta. Vamos lá! :D


A. CERTO. De fato, a teoria predominante adotada pela doutrina e pelo STF é a quindipartite ou pentapartida, que entende que existem atualmente cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais ( RE 146.773-9).


B. ERRADO. As taxas são tributos vinculados que possuem como fato gerador a prestação de um serviço público específico e divisível ou o exercício do poder de polícia, nos termos do art. 145, II da CF/88:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...)

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


C. ERRADO. A assertiva trouxe o conceito de taxa. Os impostos são tributos não vinculados, ou seja, possuem uma hipótese de incidência independente de qualquer atividade estatal.


D. ERRADO. As contribuições de melhoria pressupõem não apenas a realização de obras públicas pelo Estado, mas também uma valorização imobiliária decorrente dessa obriga pública, nos termos do art. 81 do CTN:

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


E. ERRADO. O empréstimo compulsório é espécie tributária que pode ser tanto vinculado como não vinculado, uma vez que a CF/88 (art. 148) estabeleceu apenas as finalidades para as quais eles podem ser instituídos, não dizendo sobre a materialidade da exação.


GABARITO: LETRA A.

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"E" errada:

Os empréstimos compulsórios podem ser ou não vinculados a uma atividade estatal (em regra não são vinculados), mas necessariamente devem ser destinados e restituíveis, sob pena de afronta ao disposto no art. 148, § 1º, da Constituição Federal.

Gabarito: letra A

A) CF. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, (...)

III - contribuição de melhoria, (...)

CF. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

CF. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico – CIDE e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, (contribuições especiais) como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

B e C) CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

D) CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

E) CF. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

todo tributo tem fato gerador vinculado, a E não tem erro.

por isso se chama fato GERADOR

ainda não entendi o erro da E ):

03 SENTIDOS DE "VINCULADO" EM DIREITO TRIBUTÁRIO:

() Cobrança vinculada: todo tributo é prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, isto é, a atuação da administração tributária é vinculada e não discricionária.

() Fato gerador vinculado: os tributos podem ter, como hipótese de incidência, uma atividade estatal específica relacionada ao contribuinte (fato gerador vinculado - ex.: taxas e contribuição de melhoria) ou uma situação independente de qualquer atividade estatal específica (fato gerador não vinculado - ex.: impostos).

() Arrecadação vinculada: o produto da sua arrecadação de alguns tributos é destinado a determinadas despesas (arrecadação vinculada - ex.: empréstimos compulsórios). Outros tributos têm recursos que podem ser utilizados para quaisquer despesas (arrecadação não vinculada - ex.: impostos)

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