Em relação às espécies tributárias, assinale a alternativa ...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre sistema tributário nacional e precisamos identificar a alternativa correta. Vamos lá! :D
A. CERTO. De fato, a teoria predominante adotada pela doutrina e pelo STF é a quindipartite ou pentapartida, que entende que existem atualmente cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais ( RE 146.773-9).
B. ERRADO. As taxas são tributos vinculados que possuem como fato gerador a prestação de um serviço público específico e divisível ou o exercício do poder de polícia, nos termos do art. 145, II da CF/88:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
C. ERRADO. A assertiva trouxe o conceito de taxa. Os impostos são tributos não vinculados, ou seja, possuem uma hipótese de incidência independente de qualquer atividade estatal.
D. ERRADO. As contribuições de melhoria pressupõem não apenas a realização de obras públicas pelo Estado, mas também uma valorização imobiliária decorrente dessa obriga pública, nos termos do art. 81 do CTN:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
E. ERRADO. O empréstimo compulsório é espécie tributária que pode ser tanto vinculado como não vinculado, uma vez que a CF/88 (art. 148) estabeleceu apenas as finalidades para as quais eles podem ser instituídos, não dizendo sobre a materialidade da exação.
GABARITO: LETRA A.
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"E" errada:
Os empréstimos compulsórios podem ser ou não vinculados a uma atividade estatal (em regra não são vinculados), mas necessariamente devem ser destinados e restituíveis, sob pena de afronta ao disposto no art. 148, § 1º, da Constituição Federal.
Gabarito: letra A
A) CF. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, (...)
III - contribuição de melhoria, (...)
CF. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
CF. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico – CIDE e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, (contribuições especiais) como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
B e C) CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
D) CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
E) CF. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
todo tributo tem fato gerador vinculado, a E não tem erro.
por isso se chama fato GERADOR
ainda não entendi o erro da E ):
03 SENTIDOS DE "VINCULADO" EM DIREITO TRIBUTÁRIO:
(1º) Cobrança vinculada: todo tributo é prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, isto é, a atuação da administração tributária é vinculada e não discricionária.
(2º) Fato gerador vinculado: os tributos podem ter, como hipótese de incidência, uma atividade estatal específica relacionada ao contribuinte (fato gerador vinculado - ex.: taxas e contribuição de melhoria) ou uma situação independente de qualquer atividade estatal específica (fato gerador não vinculado - ex.: impostos).
(3º) Arrecadação vinculada: o produto da sua arrecadação de alguns tributos é destinado a determinadas despesas (arrecadação vinculada - ex.: empréstimos compulsórios). Outros tributos têm recursos que podem ser utilizados para quaisquer despesas (arrecadação não vinculada - ex.: impostos)
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