Aquele que ressarciu o dano causado por outrem pode reaver o...
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Gabarito comentado
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“São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia".
Tendo o empregador ressarcido o dano causado pelo empregado, pode ele reaver o que houver pago. Trata-se da ação de regresso, uma consequência natural da responsabilidade indireta. Mas será que o pai que ressarciu o dano causado pelo seu filho poderá reaver dele o valor que pagou à título de indenização? Vejamos a previsão do art. 934 do CC: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".
Portanto, a regra é que as pessoas arroladas nos incisos do art. 932 exerçam a ação de regresso, salvo na hipótese do causador do dano ser descendente de quem pagou, não importando se relativa ou absolutamente incapaz.
A) Sem respaldo legal. Incorreta;
B) Não importa se relativa ou absolutamente incapaz. Percebam que o legislador não faz distinção. Incorreta;
C) Conforme outrora explicado, a assertiva está correta;
D) O ato ilícito praticado por ascendente não gera o dever de indenizar para o descendente, pois o legislador não prevê, neste caso, responsabilidade por ato de terceiro no rol do art. 932. Incorreta;
E) seu tutelado, curatelado ou sujeito a seu poder familiar. > De fato, o legislador, no inciso II do art. 932 prevê a responsabilidade do tutor e do curador pelos atos ilícitos praticados pelos pupilos e curatelados; contudo, poderão o tutor e o curador exercer a ação de regresso, garantida no art. 934 do CC. Incorreta;
Resposta: C
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GABARITO: C
CC/02.Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Lembrando que, atualmente, só há um absolutamente incapaz, em razão de alteração legislativa (revogação)
Abraços
Pra mim tem duas questões certas.
A alternativa B não está dizendo "apenas se for absolutamente incapaz", logo está certo dizer que "Aquele que ressarciu o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absolutamente incapaz.", A lei diz em absoluta OU relativamente incapaz, tanto faz se é um ou outro.
Deu para acertar, mas deveria ter no enunciado "marque a afirmativa mais correta para a hipótese"... rsrsrs
Ao meu ver poderia caber recurso, pois a alternativa B não está errada, porém, incompleta.
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