Em relação à competência,
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Alternativa A) Determina o art. 50, do CPC/15, que "a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial - e não no momento da citação do réu, senão vejamos: "Art. 43, CPC/15. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 48, caput, do CPC/15: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro". Afirmativa correta.
Alternativa E) Nas ações em que o Estado for autor, será competente, como regra, o foro do domicílio do réu, senão vejamos: "Art. 51, CPC/15. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal. Art. 52, CPC/15. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado" Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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LETRA D
A)Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
B) definida a partir do registro ou distribuição
C) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
D) Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
E) Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
GABARITO: D
a) a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio dele próprio ou do lugar em que foi contraída a obrigação, desde que mais favorável ao incapaz. (ERRADA)
Conforme o art. 50, CPC: a ação será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
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b) é ela determinada no momento em que o juiz ordena a citação do réu. (ERRADA)
Conforme o art. 43, CPC: é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial (...)
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c) a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor. (ERRADA)
Conforme o art. 46, CPC: proposta no foro do domicílio do réu.
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d) o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ressalvados os casos de incompetência absoluta, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. (CORRETA)
É o que preceitua o art. 48, CPC. Só não consta a parte azul destacada.
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e) nas ações em que o Estado for autor, o foro competente é sua Capital, podendo a ação ser proposta no foro de domicílio do autor se o Estado for réu. (ERRADA)
Conforme o art. 52, CPC: se o Estado ou DF for réu: ação pode ser proposta no foro de domícilio do autor, na capital, no local de ocorrência do ato ou fato ou no da situação da coisa. Se o Estado ou DF for autor: foro do domicílio do réu.
Bons estudos, pessoal! :)
Competência é da distribuição, e não do despacho
Abraços
AUTOR - União: competência= domicílio do réu;
AUTOR - Estado ou DF: competência= domicílio do réu;
RÉU - Estado ou DF: competência= domicílio do autor; no de ocorrência do ato/fato; no de situação da coisa OU na capital do ente federado.
Arts. 51 e 52 do CPC.
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