A violação grave e sistemática dos direitos humanos das mulh...

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Q83832 Direitos Humanos
Acerca dos mecanismos de proteção internacional de direitos
humanos, julgue o item subsequente.
A violação grave e sistemática dos direitos humanos das mulheres em um Estado pode ser investigada pelo Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, que recebe petições com denúncias de violação a esses direitos.
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Criado em decorrência do art. 17 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, este Comitê tem como função monitorar a implementação dos dispositivos da Convenção, por meio de relatórios enviados pelos Estados Partes.

 O protocolo opcional à Convenção, que entrou em vigor em 2000, conferiu ao Comitê a competência de instaurar inquéritos confidenciais e examinar denúncias apresentadas por pessoas que se dizem vítimas por terem os direitos consagrados na Convenção violados por um Estado parte.
 A resposta está correta. 

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Pacto San Jose da Costa Rica

PARTE II – MEIOS DE PROTEÇÃO

Capítulo VI

Órgãos Competente


Artigo 33 – São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

1. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

2. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
....
 

Seção 3 – Competência


Artigo 44 – Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidades não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

 


 
Gabarito: CERTO
O Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação deTodas as Formas de Discriminação contra a Mulherinstituiu o sistema de petições individuais, dispondo que qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos pode peticionar ao Comitê alegando violação à Convenção
 
Decreto nr. 4.316, de 30/07/2002
 
Artigo 1
Cada Estado Parte do presente Protocolo (doravante denominado "Estado Parte") reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado " o Comitê") para receber e considerar comunicações apresentadas de acordo com o Artigo 2 deste Protocolo.
 
Artigo 2
As comunicações podem ser apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos, que se encontrem sob a jurisdição do Estado Parte e aleguem ser vítimas de violação de quaisquer dos direitos estabelecidos na Convenção por aquele Estado Parte, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos. Sempre que for apresentada em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, a comunicação deverá contar com seu consentimento, a menos que o autor possa justificar estar agindo em nome deles sem o seu consentimento.
 
O problema da questão é que não menciona Estado Parte, dando a entender que qualquer Estado pode fazer isso.

Creio que a questão é passível de anulação, pois ao mencionar somente Estado, cria-se a ideia de que o comitê receberá petição  e investigará  qualquer  Estado, independente deste ser signatário do presente documento.

Mecanissmo de fiscalização:

1-Relatórios a cada 04 anos.

2-Petições individuais 

3-Investigação in-loco

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