Considere os seguintes enunciados, que concernem à tutela pr...

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Q930651 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Considere os seguintes enunciados, que concernem à tutela provisória.

I. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, só podendo ser revogada por ocasião da sentença.

II. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, só pode ser concedida em caráter antecedente.

III. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

IV. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.


Está correto o que se afirma APENAS em

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O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15

Afirmativa I) Em sentido diverso, dispõe a lei processual que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada" e que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo" (art. 296, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) Em sentido diverso, dispõe o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 301, do CPC/15: "A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) É o que dispõe expressamente o art. 303, caput, do CPC/15: "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo". Afirmativa correta.

Gabarito do professor: Letra E.

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I - ERRADA;

Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

II - ERRADA;

Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

III - CERTA;

Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

IV - CERTA; 

Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

GABARITO: LETRA E. 

GABARITO LETRA E.


I - ERRADA. A tutela provisória mantém sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo (296, CPC)

II - ERRADA. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, poderá ser antecedente ou incidental 294, § único, CPC).

III - CORRETA. Letra do artigo 301, CPC.

IV - CORRETA. Letra do artigo 303, caput, CPC.


[mensagem bonita e motivadora aqui]

Complementando:


Na petição inicial de tutela antecipada antecedente, o autor também deverá indicar:

(i) o valor da causa e

(i) que pretende fazer uso do benefício

(§§4º e 5º do art. 303, CPC)

  ** A TUTELA DE URGÊNCIA, CAUTELAR OU ANTECIPADA , poderão ser concedidas em caráter ANTECEDENTE ou INCIDENTAL.

I. As tutelas respeitam a clausula rebus sic standibus, ou seja, enquanto assim estiverem as coisas, que traduz a capacidade de revogação caso a situação mude, ou seja, são decisões situacionais.

II. Podem ser pedidas antecedentes e incidentais: é só usar a lógica, o risco de dano a uma testemunha pode aparecer dentro do processo, razão pela qual não parece ser correto aceitar a tutela cautelar apenas em pedido antecedente.



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