Considere os seguintes enunciados, que concernem à tutela pr...
Considere os seguintes enunciados, que concernem à tutela provisória.
I. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, só podendo ser revogada por ocasião da sentença.
II. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, só pode ser concedida em caráter antecedente.
III. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
IV. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito comentado
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Afirmativa I) Em sentido diverso, dispõe a lei processual que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada" e que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo" (art. 296, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) Em sentido diverso, dispõe o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 301, do CPC/15: "A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) É o que dispõe expressamente o art. 303, caput, do CPC/15: "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Comentários
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I - ERRADA;
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
II - ERRADA;
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
III - CERTA;
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
IV - CERTA;
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
GABARITO: LETRA E.
GABARITO LETRA E.
I - ERRADA. A tutela provisória mantém sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo (296, CPC)
II - ERRADA. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, poderá ser antecedente ou incidental 294, § único, CPC).
III - CORRETA. Letra do artigo 301, CPC.
IV - CORRETA. Letra do artigo 303, caput, CPC.
[mensagem bonita e motivadora aqui]
Complementando:
Na petição inicial de tutela antecipada antecedente, o autor também deverá indicar:
(i) o valor da causa e
(i) que pretende fazer uso do benefício
(§§4º e 5º do art. 303, CPC)
** A TUTELA DE URGÊNCIA, CAUTELAR OU ANTECIPADA , poderão ser concedidas em caráter ANTECEDENTE ou INCIDENTAL.
I. As tutelas respeitam a clausula rebus sic standibus, ou seja, enquanto assim estiverem as coisas, que traduz a capacidade de revogação caso a situação mude, ou seja, são decisões situacionais.
II. Podem ser pedidas antecedentes e incidentais: é só usar a lógica, o risco de dano a uma testemunha pode aparecer dentro do processo, razão pela qual não parece ser correto aceitar a tutela cautelar apenas em pedido antecedente.
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