De acordo com a Lei n. 8.935, de 1994, o exercício da ativid...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver esta questão, precisamos compreender o tema central que é a incompatibilidade da atividade notarial e de registro com outras atividades e funções, conforme previsto na Lei nº 8.935/1994.
A Lei nº 8.935/1994, que regula os serviços notariais e de registro, estabelece que o exercício destas atividades é incompatível com qualquer outra função pública, exceto o magistério, e também com a advocacia. Vamos analisar cada alternativa e entender por que a correta é a alternativa C.
Alternativa C: Incompatível com a advocacia, e com qualquer cargo, emprego ou função públicos.
Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 25 da Lei nº 8.935/1994, "É vedado o exercício da advocacia e de qualquer cargo, emprego ou função públicos, inclusive de magistério, salvo a de professor, aos notários e aos oficiais de registro". Isso significa que quem ocupa estas funções não pode exercer a advocacia ou outras funções públicas, exceto ser professor.
Exemplo Prático: Imagine um oficial de registro que deseja atuar como advogado em sua comarca. Segundo a lei, isso não é permitido, pois a atividade notarial e de registro é incompatível com a advocacia.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "Acumulável com cargo público de provimento em comissão, mediante prévia autorização do Juiz Diretor do Foro."
Esta alternativa está incorreta. A atividade notarial e de registro não é acumulável com nenhum cargo público, conforme especificado no artigo 25 da Lei nº 8.935/1994.
Alternativa B: "Compatível com a advocacia, desde que exercida em comarca diversa daquela para a qual recebeu a delegação."
Esta afirmação está errada. A lei não permite que notários e registradores exerçam a advocacia em nenhuma comarca, independentemente de ser a mesma ou diversa, conforme já esclarecido.
Alternativa D: "Compatível com o exercício de mandato eletivo."
Esta alternativa também está incorreta. A atividade notarial e de registro é incompatível com o exercício de mandato eletivo, pois configura uma função pública.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a questão aborda a incompatibilidade ou acumulação de funções, que são temas recorrentes na legislação notarial e registral. O foco deve ser compreender o que a lei permite ou veda claramente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O exercício da atividade notarial é incompatível com a advocacia ou o exercício de qualquer cargo público, ainda que em comissão.
C.
Gabarito: Letra C.
Fundamento: art. 25 da Lei 8.935/1994:
Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo