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Q127308 Direito Notarial e Registral
De acordo com a Lei n. 8.935, de 1994, o exercício da atividade Notarial e de Registro é:

Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos compreender o tema central que é a incompatibilidade da atividade notarial e de registro com outras atividades e funções, conforme previsto na Lei nº 8.935/1994.

A Lei nº 8.935/1994, que regula os serviços notariais e de registro, estabelece que o exercício destas atividades é incompatível com qualquer outra função pública, exceto o magistério, e também com a advocacia. Vamos analisar cada alternativa e entender por que a correta é a alternativa C.

Alternativa C: Incompatível com a advocacia, e com qualquer cargo, emprego ou função públicos.

Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 25 da Lei nº 8.935/1994, "É vedado o exercício da advocacia e de qualquer cargo, emprego ou função públicos, inclusive de magistério, salvo a de professor, aos notários e aos oficiais de registro". Isso significa que quem ocupa estas funções não pode exercer a advocacia ou outras funções públicas, exceto ser professor.

Exemplo Prático: Imagine um oficial de registro que deseja atuar como advogado em sua comarca. Segundo a lei, isso não é permitido, pois a atividade notarial e de registro é incompatível com a advocacia.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "Acumulável com cargo público de provimento em comissão, mediante prévia autorização do Juiz Diretor do Foro."

Esta alternativa está incorreta. A atividade notarial e de registro não é acumulável com nenhum cargo público, conforme especificado no artigo 25 da Lei nº 8.935/1994.

Alternativa B: "Compatível com a advocacia, desde que exercida em comarca diversa daquela para a qual recebeu a delegação."

Esta afirmação está errada. A lei não permite que notários e registradores exerçam a advocacia em nenhuma comarca, independentemente de ser a mesma ou diversa, conforme já esclarecido.

Alternativa D: "Compatível com o exercício de mandato eletivo."

Esta alternativa também está incorreta. A atividade notarial e de registro é incompatível com o exercício de mandato eletivo, pois configura uma função pública.

Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a questão aborda a incompatibilidade ou acumulação de funções, que são temas recorrentes na legislação notarial e registral. O foco deve ser compreender o que a lei permite ou veda claramente.

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Correta a resposta encontrada na letra "c". Para responder esta questão, basta a leitura do art. 25, caput, da Lei n. 8935/94, que assim preceitua: "O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão."

O exercício da atividade notarial é incompatível com a advocacia ou o exercício de qualquer cargo público, ainda que em comissão.

C.

Gabarito: Letra C.

Fundamento: art. 25 da Lei 8.935/1994:

Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

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