De acordo com a Lei n. 8.935, de 1994, o exercício da ativid...
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O exercício da atividade notarial é incompatível com a advocacia ou o exercício de qualquer cargo público, ainda que em comissão.
C.
Gabarito: Letra C.
Fundamento: art. 25 da Lei 8.935/1994:
Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
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