Assinale a opção correta com relação às noções sobre Estado ...

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Q26048 Direito Administrativo
Assinale a opção correta com relação às noções sobre Estado e administração pública.
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Segue análise de cada alternativa.

Alternativa A
Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a expressão Administração Pública, em sentido subjetivo, formal ou orgânico,"designa os entes que exercem atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa". Por outro lado, Administração Pública, em sentido objetivo, material ou funcional, "designa a natureza da atividade exercida pelo referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo" (Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 45).
A alternativa, portanto, está correta.
Alternativa B
A Administração Pública Direta, na esfera federal, "se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios" (art. 4º, inciso I, do DL 200/1967). A Administração Indireta, por sua vez, "compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas" (art. 4º, inciso II, do DL 200/1967).
O erro da alternativa reside na afirmação de que órgãos e entidades dotados de personalidade jurídica integram a Administração Direta.
Alternativa C
A federação brasileira abrange União, Estados-membros, Distrito Federal e municípios, conforme, p. ex., art. 1º e art. 18 da CF/88. Ademais, os arts. 29 e 30 da CF/88 confirmam, no plano jurídico-formal, a autonomia legislativa e financeira dos municípios.
A alternativa, portanto, está incorreta.
Alternativa D
Estados-membros, Distrito Federal e municípios também podem criar empresas públicas e sociedades de economia mista. Na prática, é possível verificar existência de diversas empresas públicas e sociedade de economia mista estaduais e municipais. Simples leitura do art. 37, caput e inciso XIX, confirma conclusão.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
A alternativa, portanto, está incorreta.

Alternativa E
Alternativa incorreta. Autarquias e fundações públicas integram a Administração Pública Indireta, conforme esclarece art. 4º, inciso II, do DL 200/1967.

RESPOSTA: A

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A Administração Pública pode classificar-se em: Administração Pública em sentido objetivo, que "refere-se às atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas", e Administração Pública em sentido subjetivo, que "refere-se aos órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas." (Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 1997, Atlas, págs. 55-56)
Complementando o colega:b) ERRADA.Os órgãos não são dotados de personalidade jurídica. Somente as entidades.c) ERRADA.Os Municípios fazem parte do Estado Federal Brasileiro.CF/88, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.d) ERRADA.Todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) possuem a prerrogativa de criar entidade da Administração Indireta, abrangendo estas, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.e) ERRADA.As autarquias e as fundações públicas, assim como as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, pertencem à administração indireta, uma vez que desempenham atividades estatais de forma descentralizada.
Administração no sentido:a) Subjetivo, formal ou orgânicoAgentes públicosÓrgãos públicosPessoas jurídicas da função administrativab) Objetivo, material ou funcionalAtividades finalísticas da função administrativa
Parece ser fácil, mas na hora da prova tem ser rápido e não errar.Guardamos um. O outro vem por exclusão, ok.Então lá vai o macete:Objetivo, material ou funcional -> atividadeImagine um objeto que tenha vida. Devemos tentar matar sua atividade, então:FURAMOS o OBJETO para MATAR a sua ATIVIDADE.FURAMOS - funcionalOBJETO - objetivoMATAR - materialATIVIDADE - atividadeFeche os olhos e imagine. Nunca mais esquecerá.Se não gostou, crie você mesmo outra lógica. Vale tudo. Só não vale esquecer na hora da prova.Boa sorte para todos.
Gentileza anotar sua avalição sobre meus comentários. Obrigado.Administração:- Direta -> Presidência da República e Ministérios São órgãos públicos integrantes das entidades políticas A própria Entidade Política não integra a Administração Direta- Indireta -> Autarquias, Fund. Pública, Emp.Pública, Soc.Ec.Mista São entidades vinculadas a Administração Direta São criadas pelas Entidades Políticas Não fazem parte das Entidades Políticas- Indireta -> Autarquias, Fund. Pública Criadas por lei. São de Direito Público - Indireta -> Emp.Pública, Soc.Ec.Mista Criadas conforme autorização legal São de Direito Privado

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