Quanto aos requisitos para a aquisição de arma de fogo, conf...

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Q64506 Direito Penal
Quanto aos requisitos para a aquisição de arma de fogo, conforme lei competente, analise:

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I. Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei.

II. e III.  Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(...)
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

Questão duvidosa quanto a terceira alternativa.    O Art. 4º não traz especificamente em seus incisos I ao III, comprovar ter o conhecimento das normas de segurança pertinentes  a armas de fogo..    Masssss... FCC é caso de interpretação, fazer o quê!!!
Não é duvidoso o item III, basta consultar o Decreto 5.123 que complementa o Estatuto do Desarmamento:

Art. 12

§ 3o  O comprovante de capacitação técnica, de que trata o inciso VI do caput, deverá ser expedido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal e deverá atestar, necessariamente: (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

        I - conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes à arma de fogo;

LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

        I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

        II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

        III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

Art. 28.  É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei.

 

Gab B

 

Art 4°- Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

 

I - Comprovação de idoneidade, com aapresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, estadual , Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal que poderão ser fornecida por meios eletrônicos

 

II- Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa

 

III- Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo instransferível esta autorização. 

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