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Q459301 Direito Tributário
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Gabarito Letra D

A) Nos termos da CF, só se aplicam aos impostos:
Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte

B) Em nem todas as circunstâncias será aplicado a legalidade tributária, o STF já se manifestou no sentido de que há uma mitigação do princípio, como por exemplo, na atualização do valor monetário base de cálculo de tributo e a fixação do prazo de recolhimento (RE172.394/SP), na fixação de alíquotas do ICMS monofásico, e no reestabelecimento de alíquotas nas CIDE-combustíveis, ainda nessa análise, é importante observar a súmula 160 do STJ no sentido desta mitigação:
Súmula 160 STJ:É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária

C) Errado, o rol 150 é exemplificativo ou não-exaustivo, já que há outras previsões de imunidade no decorrer da constituição. Ex: direito de petição aos poderes públicos e o direito a obtenção de certidões em repartições públicas

D) CERTO: Tal princípio se aplica aos TRIBUTOS, que engloba a taca:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

E) Se duas pessoas estão na mesma situação jurídica, não há o que se falar em aplicação do princípio. O Princípio da Isonomia postula que se duas pessoas estiverem numa mesma situação juridica, ser-lhes-ão aplicados os mesmos direitos (Isonomia horizontal), ao passo que se duas pessoas se encontrarem em situações distintas, deverão ser tratadas de maneira diferenciada na medida em que se diferenciam. (Isonomia vertical)

bons estudos

No caso de uma questão discursiva, é importante saber o exposto a seguir:

Quanto a letra a, conforme a CF a capacidade contributiva deverá estar presente, sempre que possível, nos impostos. Mas, segundo o novo entendimento do STF através voto proferido pelo Ministro Eros Grau que sintetiza a orientação adotada por este Tribunal:

“(…) todos os impostos podem e devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo e não ser impossível aferir se a capacidade contributiva do sujeito passivo do ITCD. Ao contrário, tratando-se de imposto direto, a sua incidência poderá expressar, em diversas circunstâncias, progressividade ou regressividade direta. Todos os impostos --- repito --- estão sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, especialmente os diretos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal; isso é completamente irrelevante”.


Cumpre registrar que a alternativa foi enfática em afirmar que "Segundo a literalidade da Constituição". Dessa forma, torna-se a assertiva errada, uma vez que o texto condicional aduz que, sempre que possível, OS IMPOSTOS deverão observar a capacidade contributiva. No entanto, segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, tal princípio aplica-se a todas as espécies tributárias. Nesse sentido, é o teor da Súmula 667 do STF "Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limites sobre o valor da causa".

Cuidado...SEMPRE QUE POSSÍVEL, os Impostos terão caráter pessoal e serão graduados SEGUNDO A CAPACIDADE ECONÔMICA DE CADA UM. E por que "Sempre que possível"???

Porque HÁ EXCEÇÕES!  Por exemplo, impostos extrafiscais não têm, em regra, finalidade de arrecadar, mas sim, essencialmente de Controle, seja na economia, seja em relação a certos comportamentos das pessoas.

Por exemplo, as alíquotas incidentes no IPI-cigarros, que é extrafiscal, podem ser de 300% - o que, segundo a doutrina, não caracteriza confisco. Visto que, nesse caso, o intuito principal do Estado não é arrecadar, mas desestimular condutas nocivas ao indivíduo. 

E aproveitando para comentar o erro da alternativa B, os tributos extrafiscais como o IPI, II, IE, IOF também são exceções ao princípio da legalidade, ou seja, poderão ter suas alíquotas alteradas por atos INFRAlegais, como decretos, por exemplo.

Abs.

Ou não entendi ou não faz sentido a letra E estar errada..

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