No Capítulo II “Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento...
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Ano: 2018
Banca:
IBGP
Órgão:
Prefeitura de Santa Luzia - MG
Prova:
IBGP - 2018 - Prefeitura de Santa Luzia - MG - Arquiteto e Urbanista |
Q1295013
Direito Urbanístico
No Capítulo II “Dos Requisitos Urbanísticos para
Loteamento” da Lei Federal nº 6.766/1979, está previsto
que os loteamentos deverão ter áreas destinadas a
sistema de circulação, a implantação de equipamento
urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso
público, denominados áreas públicas, com percentual
proporcional à densidade de ocupação prevista para a
gleba. No entanto, está previsto também um percentual
mínimo, salvo nos loteamentos destinados ao uso
industrial, cujos lotes forem maiores do que 15.000m².
Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o percentual mínimo de áreas públicas previsto nessa Lei.
Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o percentual mínimo de áreas públicas previsto nessa Lei.