De acordo com o Art. 156 da Constituição Federal/1988, é co...

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Q2471035 Direito Constitucional
De acordo com o Art. 156 da Constituição Federal/1988, é competência dos Municípios a instituição de impostos sobre:
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Alternativa Correta: C - propriedade territorial e predial urbana

O tema central da questão é a competência tributária dos Municípios, conforme disposto no Art. 156 da Constituição Federal de 1988. Essa questão é de grande relevância, pois entender as competências tributárias é essencial para fins de administração pública e direito financeiro.

Resumo Teórico:

A Constituição Federal de 1988 estabelece, no Art. 156, as competências tributárias dos Municípios. Segundo este artigo, é responsabilidade dos Municípios instituir impostos sobre:

  • Propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
  • Transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI);
  • Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no Art. 155, II (ISS).

Essas competências são fundamentais para garantir a autonomia financeira dos Municípios e permitir que eles possam prover os serviços essenciais à população local.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C é correta porque menciona a propriedade territorial e predial urbana, que está diretamente relacionada ao IPTU, um imposto de competência dos Municípios, conforme o Art. 156, inciso I da CF/88. O IPTU é um dos principais tributos municipais, utilizado para arrecadação de recursos destinados a serviços públicos locais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - produtos industrializados: Esta alternativa está incorreta, pois o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de competência da União, conforme Art. 153, IV da CF/88.

B - propriedade de veículos automotores: Incorreta, pois o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme Art. 155, III da CF/88.

D - rendas e proventos de qualquer natureza: Incorreta, já que o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) é de competência da União, conforme Art. 153, III da CF/88.

Essas análises reforçam a importância de saber distinguir as competências tributárias de cada ente federado para evitar equívocos em questões de concursos e na prática jurídica.

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gabarito C

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

CF  Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

Resumão (A regra):

União: Importação/Exportação - IPI, IOF, IR, ITR, IGF, IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO, IMPOSTO RESIDUAL;

Estados: ICMS, IPVA, ITCMD

DF: ICMS, IPVA, ITCMD, ISS, ISS

Município: IPTU, ISS, ITBI

@reviseodireito

GAB-C

propriedade territorial e predial urbana.

ESTUDE E SEJA RICO!!

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