De acordo com o Art. 156 da Constituição Federal/1988, é co...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: C - propriedade territorial e predial urbana
O tema central da questão é a competência tributária dos Municípios, conforme disposto no Art. 156 da Constituição Federal de 1988. Essa questão é de grande relevância, pois entender as competências tributárias é essencial para fins de administração pública e direito financeiro.
Resumo Teórico:
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no Art. 156, as competências tributárias dos Municípios. Segundo este artigo, é responsabilidade dos Municípios instituir impostos sobre:
- Propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
- Transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI);
- Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no Art. 155, II (ISS).
Essas competências são fundamentais para garantir a autonomia financeira dos Municípios e permitir que eles possam prover os serviços essenciais à população local.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C é correta porque menciona a propriedade territorial e predial urbana, que está diretamente relacionada ao IPTU, um imposto de competência dos Municípios, conforme o Art. 156, inciso I da CF/88. O IPTU é um dos principais tributos municipais, utilizado para arrecadação de recursos destinados a serviços públicos locais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - produtos industrializados: Esta alternativa está incorreta, pois o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de competência da União, conforme Art. 153, IV da CF/88.
B - propriedade de veículos automotores: Incorreta, pois o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme Art. 155, III da CF/88.
D - rendas e proventos de qualquer natureza: Incorreta, já que o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) é de competência da União, conforme Art. 153, III da CF/88.
Essas análises reforçam a importância de saber distinguir as competências tributárias de cada ente federado para evitar equívocos em questões de concursos e na prática jurídica.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gabarito C
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
CF Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Resumão (A regra):
União: Importação/Exportação - IPI, IOF, IR, ITR, IGF, IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO, IMPOSTO RESIDUAL;
Estados: ICMS, IPVA, ITCMD
DF: ICMS, IPVA, ITCMD, ISS, ISS
Município: IPTU, ISS, ITBI
@reviseodireito
GAB-C
propriedade territorial e predial urbana.
ESTUDE E SEJA RICO!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo