Sobre os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urba...
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Posse precária - não é sujeito passivo do IPTU aquele que detém a posse precária do imóvel: a posse precária (também denominada de posse injusta - art. 1.200 cc/02) nasce com o abuso da confiança. Ex. locatário que ao fim do prazo previsto no contrato de locação, simplesmente não devolve o bem ao seu proprietário. Evidentemente, não se torna sujeito passivo do IPTU, já que permanece ausente o animus domini (não basta apenas agir como se fosse proprietário).
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