As sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa ...
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Gabarito comentado
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Quanto à natureza jurídica, as sanções são de natureza administrativa (perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).
Gabarito do Professor: E
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Natureza jurídica extrapenal (civil ou político - administrativa)
Sanções:
Administrativas - Perda da função pública; Proibição de contratar com o Poder Público; Proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios.
Civis - Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; Ressarcimento ao erário; Multa civil.
Política - Suspensão dos direitos políticos.
OBS:
A lei de improbidade não institui sanções penais. O ato de improbidade, em si, não constitui crime. Contudo, pode corresponder também, mas não necessariamente, a um crime definido em lei.
A questão não informa se a sanção prevista é pela prática de ato de improbidade ou não.
A LIA contém um artigo que tipifica um crime (art. 19) e nele prevê sanções penais, óbvio.
Sendo assim, há sanções de natureza penal prevista na Lei 8.429/92 sim, no entanto, não são aplicadas para a prática de ato de improbidade.
ESQUEMA BÁSICO SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
Ato de improbidade administrativa são ELAC:
E – Enriquecimento Ilícito;
L – Lesão ao Erário;
A – Atos contra os princípios da Adm. Pública;
C – Concessão ou Aplicação Indevida de BFT.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
*Suspensão (e não perda) dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
*Proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
*Multa de 3x o valor do que foi "embolsado", ou seja, do acréscimo patrimonial;
*Perda da função pública;
*Deve perder os bens ilícitos.
LESÃO AO ERÁRIO:
*Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
*Proibição de contratar com o poder público por 5 anos;
*Multa de 2x o valor do dano causado;
*Perda da função pública;
*Pode perder os bens ilícitos.
ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA:
*Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
*Proibição de contratar com o poder público por 3 anos;
*Multa de 100x o valor da remuneração;
*Perda da função pública;
*Não há indisponibilidade dos bens.
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BFT (BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO):
*Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
*Multa de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;
*Perda da função pública.
*Enriquecimento Ilícito: exige DOLO;
*Lesão ao Erário: exige DOLO ou CULPA;
*Atos contra os princípios da Adm. Pública: exige DOLO;
*Concessão ou aplicação indevida de BFT: exige DOLO.
MATERIAIS/EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS/TRABALHO/VEÍCULOS:
*Se utilizar: enriquecimento Ilícito;
*Se permitir: lesão ao Erário.
"Nossa vitória não será por acidente".
Perfeito, Cassiano. Realmente ato de improbidade adm tem natureza de ilícito civil, e, por tal razão, ninguém vai preso por atos de improbidade, a lei não tipifica crimes penais.
Abs!
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