Kenai dos Santos foi nomeado assessor do Superior Tribunal ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2471040 Direito Constitucional
Kenai dos Santos foi nomeado assessor do Superior Tribunal de Justiça e recebeu, para exame, autos contendo notícias de crimes comuns atribuídos a ocupante de alto cargo na hierarquia do Poder Executivo. Nos termos da Constituição Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar Ministros de Estado por cometimento de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão com cuidado e compreender o que ela nos pede. O tema central aqui é a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar certas autoridades em relação a infrações penais comuns.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a competência do STF, conforme a Constituição Federal, para julgar Ministros de Estado por crimes comuns. Isso é pertinente ao Direito Constitucional, mais especificamente à Organização do Poder Judiciário.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 102, inciso I, alínea 'c', estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, além dos Ministros de Estado.

Tema Central: A questão foca na competência do STF para julgar Ministros de Estado em casos de infrações penais comuns. Os candidatos devem conhecer as competências constitucionais do STF e como isso se aplica a diferentes autoridades.

Exemplo Prático: Imagine que um Ministro de Estado é acusado de corrupção passiva, que é uma infração penal comum. Nesse caso, o julgamento caberia ao STF, conforme a Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta (A - infrações penais comuns): Esta alternativa está correta porque, de acordo com a Constituição Federal, o STF tem a competência para julgar os Ministros de Estado por infrações penais comuns. Portanto, essa é a resposta que se alinha com o dispositivo constitucional mencionado.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - delitos administrativos: Não é competência do STF julgar Ministros de Estado por delitos administrativos, pois esses não são infrações penais comuns e podem ser tratados em outras esferas judiciais.
  • C - desvios militares: Desvios ou crimes militares têm sua própria jurisdição, normalmente o Superior Tribunal Militar, e não são julgados pelo STF, salvo em situações específicas envolvendo as autoridades listadas no artigo 102.
  • D - crimes especiais: Não existe essa classificação de "crimes especiais" na competência do STF. A Constituição é clara ao se referir a infrações penais comuns e de responsabilidade (crimes de responsabilidade são tratados de maneira diferente).

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras-chave do enunciado, como "infrações penais comuns" e "Ministros de Estado". Isso ajuda a focar na legislação correta e evitar erros comuns em provas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

Art.102

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Compete ao STF processar e julgar originariamente:

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;   

Fonte: Art. 102, inciso I, da Constituição Federal:

  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

  • I - processar e julgar, originariamente:

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

GAB: A

STF processa e julga nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade:

  • Ministros de Estado
  • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (ressalvado os crimes conexos com o presidente, aí será comp. do sf)
  • Membros dos Tribunais Superiores
  • Tribunal de Contas da União
  • Chefes de missão diplomática de caráter permanente

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo