A União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios...
A União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios compõem a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, cabendo aos municípios promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante, por exemplo, planejamento e controle do parcelamento do solo urbano.
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Conforme art. 18, caput da CF, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil engloba a União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Além disso, é de competência realizar o planejamento e o controle do parcelamento do solo urbano, conforme art. 30, VIII da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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CERTA, JUSTIFICATIVA - Ver, a propósito, o teor do art. 18 e do § 4.º do art. 31 da CF:
“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
VIII -promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.”
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdfUma outra questão muito semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ;Compete aos municípios promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
GABARITO: CERTA.
Compete ao município promover no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Lei seca artigo 30 VIII.
Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano: exclusivo da União.
Adequado ordenamento territorial: competência dos Municípios.
Não confundir.
GABARITO: CORRETO.
Nossa errei essa : LETRA DE LEI. art.30:VIII
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