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Q369541 Direito Constitucional
A respeito da organização político-administrativa brasileira, da administração pública e do Poder Executivo, julgue os itens subsequentes.

A União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios compõem a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, cabendo aos municípios promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante, por exemplo, planejamento e controle do parcelamento do solo urbano.
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Comentando a questão:

Conforme art. 18, caput da CF, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil engloba a União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Além disso, é de competência realizar o planejamento e o controle do parcelamento do solo urbano, conforme art. 30, VIII da CF.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 

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CERTA, JUSTIFICATIVA - Ver, a propósito, o teor do art. 18 e do § 4.º do art. 31 da CF:

“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

(...)

Art. 30. Compete aos Municípios:

(...)

VIII -promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.”

http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

Uma outra questão muito semelhante ajuda a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

Compete aos municípios promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

GABARITO: CERTA.

Compete ao município promover no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Lei seca artigo 30 VIII. 

Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano: exclusivo da União.

Adequado ordenamento territorial: competência dos Municípios.

Não confundir.

GABARITO: CORRETO.

Nossa errei essa : LETRA DE LEI. art.30:VIII

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