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Na hipótese de um Prefeito de determinado Município editar uma medida provisória para explorar, mediante concessão, serviço local de gás canalizado, essa medida será
e) inconstitucional, uma vez que, embora, em tese, seja possível a edição de medida provisória municipal, a exploração do serviço em questão não é de competência dos Municípios.
GAB. LETRA "E".
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CF/88. Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
GABARITO E
1) É possível a edição de medida provisória municipal? SIM.
- É constitucional a instituição de medida provisória estadual se 1º) esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e 2º) sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF (STF, ADI 2.391, 2006).
- Embora o STF não tenha se manifestado, nos mesmos termos, entende-se de forma ampla que também pode haver edição de MP por municípios, cumprindo os requisitos que também são exigidos dos Estados-membros (Bernardo Gonçalves).
2) A exploração do serviço de gás canalizado é de competência dos Municípios? NÃO.
- Art. 25, §2º, CF. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
GABARITO - E
Gás canalizado - Competência do Estado
DICA DO DISCÍPULO QUE FAZ VOCÊ ACERTAR 99,35% DAS QUESTÕES SOBRE GÁS
GÁS CANALIZADO - ESTADO
GÁS NATURAL - UNIÃO
Abraços!
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
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