Um magistrado de primeiro grau que exerce sua jurisdição j...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme o artigo 33 da Lei Complementar 35/79, resposta correta B.
Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
II - não ser preso
senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento,
salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata
comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja
vinculado
GABARITO "B".
Art. 96/CF. Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
EM SÍNTESE:I) se a competência especial por prerrogativa de função estiver estabelecida na Constituição Federal, prevalecerá sobre a competência constitucional do júri, em razão do princípio da especialidade;
II) se o foro especial estiver previsto em lei ordinária, em lei de organização judiciária, ou exclusivamente na Constituição Estadual, prevalecerá a competência constitucional do júri. Acerca do tema, aliás, eis o teor da súmula n° 721 do Supremo Tribunal Federal: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
FONTE: Renato Brasileiro de Lima.Foro privilegiado e deslocamento
Sempre que a autoridade que goza de foro privilegiado incorrer em infração penal, mesmo que esteja fora da jurisdição territorial do respectivo tribunal, será julgada perante o tribunal de origem. STJ - Terceira Seção - CC 120.848 - Rel. Min. Laurita Vaz - DJe 27/03/2012
Pessoal, em relação ao deslocamento da competência não tenho dúvida de que o competente será o TJ do Rio. Contudo, fiquei com dúvida porque não será competente o Tribunal do Júri?
obrigada, att
Daiana
Daiana Souto, para o STF (súmula 721), as autoridades com foro privilegiado previsto na CF não vão ao Tribunal do Júri. O mesmo não se pode dizer, se sua prerrogativa for prevista na Constituição Estadual.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo